Câmara aprova projeto que concede isenção de Taxa de Iluminação pública a famílias de baixa renda

por Felipe — publicado 13/04/2020 12h08, última modificação 13/04/2020 12h08

 

A Câmara de Vereadores de Amambai aprovou na sessão desta segunda-feira, dia 13 de abril, o Projeto de Lei 004/2020, de autoria da Prefeitura de Amambai, onde autoriza o Poder Executivo de Amambai a conceder isenção da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social de Energia Elétrica.

 

O projeto faz parte de um plano para ajudar famílias de baixa renda em meio a pandemia do novo Coronavírus que assola todos os municípios do Brasil.

 

No período de 1° de abril a 30 de junho de 2020, ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 kWh/mês.

 

A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.

 

Para receber o benefício, a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. Para famílias que ainda não estão e desejam se cadastrar, poderá fazer pelo canal de atendimento da Energisa, www.energisa.com.br ou pelo 0800 722 7272.

 

O projeto foi aprovado por unanimidade por todos os vereadores em Regime de Urgência Especial. Justifica-se a aprovação da presente propositura, em vista da publicação pelo Governo Federal da Medida Provisória n° 950, de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (CADID-19), que entre outras medidas, definiu em seu Art.1°-A, que no período de 1° de abril a 30 de junho de 2020, deverá ser concedido desconto de 100% da parcela de consumo de energia elétrica até 220 kWh para o conjunto de consumidores residenciais classificados como de baixa renda em todo o território nacional.