Projetos de Lei aprovados na sessão do dia 18/11/2019
Foram aprovados na sessão Legislativa da última segunda-feira, dia 18, importantes Projetos de Lei relacionados ao Refis, doação de imóvel para empresas e dação de imóvel como forma de pagamento.
Projeto de Lei 005/2019
Foi aprovado o Projeto de Lei 005/2019 onde os contribuintes interessados em promover as regularizações decorrentes do REFIS (Programa de Recuperação de Débitos Fiscais), que aderirem a este, relativamente a débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de Dezembro de 2018, poderão quitar os valores com redução de juros e multa, na seguinte proporção e mediante requerimento apresentado até o dia 30/12/2019, para pagamento total dos débitos em parcela única (à vista), com redução de 100% dos valores relativos a juros e multas.
Outro ponto da aprovação do Projeto de Lei foi a permanência dos descontos do IPTU para o ano de 2020, seguindo os mesmos de 2019, sendo 15% de desconto para os imóveis não edificados para pagamento em cota única e 10% para pagamento parcelado em até 08 (oito) vezes e 35% de desconto para imóveis edificados para pagamento em cota única e 30% para pagamento parcelado em até 08 (oito) vezes.
Projeto de Lei 064/2019
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do imóvel determinado pelo Lote 01-A, da Quadra 09, da Vila Estrela, matriculado no C.R.I local sob o n° 19.844, para Bl Comércio, Planejamento e Execução de Projeto Mobiliário Eireli.
A donatária terá o prazo de seis meses para iniciar as obras de construção da sua sede e, de dois anos, para concluir e instalar a empresa no imóvel doado, certo de que os prazos fluirão a partir da data da publicação desta Lei.
Projeto de Lei 066/2019
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por Dação em Pagamento, o imóvel determinado pela Quadra nº 16, situado no loteamento denominado “Jardim Ana Mansano”, medindo 6.592,06 m², de propriedade dos Srs. Anderson de Souza Rodrigues Mansano (in memorian), e Anilton de Souza Rodrigues Mansano, a ser desmembrado da matricula CRI local nº 25.866, do Cartório de Registro de Imóveis deste município.
O crédito originário da Dação em Pagamento do imóvel mencionado destina-se exclusivamente ao pagamento dos Tributos Municipais e dos débitos inscritos em Divida Ativa Tributária, relativo a Impostos, Taxas e Licenças Municipais, lançados em nome dos proprietários do imóvel supracitado.
Para efeitos fiscais e tributários, e conforme o laudo de avaliação venal realizado pela Comissão Especial de Avaliação Patrimonial, nomeada pelo Decreto Municipal nº 477/2019, fica estabelecido o crédito contábil no valor de R$ 428.483,90 para fins da Dação em Pagamento.