Resumo da Sessão – 16 de março de 2020

por Felipe — publicado 17/03/2020 10h17, última modificação 17/03/2020 10h17

 

 


Vereador Ismael Kaiowá

Requerimento 009/2020

 

Requeiro, na forma Regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, Robertino Dias, para que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que informe a esta Casa de Leis, o andamento da Indicação n° 169/2017 e Indicação nº 159/2019.

 

 

Vereador Maikell Ruiz

Requerimento Verbal

 

O vereador apresentou um requerimento verbal solicitando informações ao secretário municipal da cidade, David Nicoline, sobre o andamento do projeto de regularização da Vila Planalto.

 

 

 

 

 

Vereador Roberto Sangue Bom

Indicação 046/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de Criação do Mercado do Artesanato Indígena, no KM 5 da Rodovia MS-386, Amambai/Ponta Porã, entrada da Aldeia Amambai, atendendo a comunidade indígena.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Criação do Mercado do Artesanato Indígena atenderá as demandas de geração de renda, valorização do artesanato e da cultura Guarani-Kaiowá, transmissão de saberes entre gerações, visibilidade e valorização de técnicas tradicionais de manuseio da natureza, elevação e consolidação de um aspecto essencial do potencial turístico de Amambai que é a cultura indígena.

 

O Mercado do Artesanato Indígena atenderá demandas da comunidade local de modo estratégico por estar situado na rodovia MS-386 que é responsável pelo trânsito que liga parte significativa do Norte e do Sul do país, tanto de cargas quanto de transporte de pessoas e turismo.

 

A localização de fronteira é um atrativo a mais que deverá possibilitar o sucesso do Mercado em meio a um espaço de visibilidade turística, destacando as potencialidades do município de Amambai a partir da cultura indígena.

 

 

 

 

Vereador Luciano Maurício

Indicação 047/2020

 

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar recursos para a construção de um Posto de Saúde na Vila Nossa Senhora Aparecida.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Prefeito, essa indicação faz-se necessária, tendo em vista que o posto de saúde da Vila Limeira de acordo com a população torna-se distante para o atendimento dos idosos, mães com crianças e pessoas com algum tipo de dificuldade de locomoção.

Tendo em vista que o mesmo atenderá também os moradores da Vila Santo Antônio e chácaras próximas, essa reivindicação é da própria população daquela vila.

Sendo um anseio dos moradores, a construção de um posto de saúde equipado para atendê-los.

 

 

 

 

Vereador Ilzo Victor

Indicação 048/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de se fazer o rebaixamento do canteiro central da Avenida Pedro Manvailer, entre as Ruas Ari Nunes da Silva e Heron da Rosa Brum, em frente ao Terminal Rodoviário.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Importante se faz a construção de estacionamentos naquele local, tendo em vista o aumento no número dos veículos em nossa cidade, o que tem preocupado os motoristas, bem como toda a população de Amambai. Com o intuito de solucionarmos parte desse problema, que vem causando transtornos, solicitamos o rebaixamento do canteiro central no citado endereço.

Considerando que o trânsito de Amambai necessita de organização, visando facilitar a garantia de uma circulação mais ágil para a população, é que solicitamos a viabilidade da referida obra.                                            

Com a construção do estacionamento, o local ficará com uma melhor aparência e, ainda, facilitará para que todos tenham um lugar seguro para estacionar, evitando futuros transtornos.

 

 

 

 

Vereador Darci José

Indicação 049/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar recursos através do Orçamento da União, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a aquisição de aparelhos hospitalares, para atender o Hospital Regional de Amambai, conforme segue:

- 04 (quatro) perfuradores ósseo sendo um aparelho para uso em procedimentos ortopédicos que requerem a perfuração do osso, tais como: instalação de parafusos, fios de aço e fixadores internos ou externos;

- 01 (um) desfibrilador automático externo, que é um aparelho utilizado em parada cardiorrespiratória tendo como função identificar o ritmo cardíaco, tratando através da desfibrilação, uma aplicação de corrente elétrica que para a arritmia fazendo com que o coração retorne o ciclo cardíaco normal.

JUSTIFICATIVA:

A aquisição dos aparelhos é de fundamental importância, pois além de equipar melhor a saúde pública, irá amparar e suprir a necessidade da população.

Hoje contamos com boa estrutura na área de saúde de nosso município, que atende as necessidades da população, porém considera-se de grande importância buscar meios para facilitar e melhorar ainda mais o seu atendimento.

Diante do exposto, contamos mais uma vez, com a atenção que lhe é peculiar, no sentido de atender a nossa solicitação, com referência as melhorias na área de saúde de nosso município.

 

 

 

Vereador Fernando Fischer

Indicação 050/2020

 

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que se faça um estudo de viabilidade da construção de uma rótula, na Avenida Pedro Manvailer, no cruzamento com a Rua dos Expedicionários e, na Rua José Luiz de Sampaio Ferraz, no cruzamento com a Rua Francisco Serejo Neto.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Queremos ressaltar que além de ser um pedido dos moradores e comerciantes da região, o risco de acidentes é perceptível devido ao grande fluxo de veículos em alta velocidade que transitam pelo local. Além do que na Avenida Pedro Manvailer o grande número de automóveis e caminhões, que saem e entram no Auto Posto Baronesa, agrava a situação, principalmente em horários de pico.

 

 

 

 

Vereador Roberto Dias

Indicação 051/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que se faça gestão junto ao Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no sentido de estar destinando recursos para readequação e pavimentação do aeroporto localizado na Sede da Fazenda Sperafico, Rod. MS 289, km 10 (Amambai/Cel. Sapucaia), de propriedade do Sr. Levino José Sperafico, bem como a regularização do mesmo dentro das normas estabelecidas pela ANAC, para que possa atender as aeronaves locais e comerciais.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Queremos ressaltar que essa área já possui um aeroporto autorizado pela ANAC e que o mesmo encontra-se em uso, porém, o referido aeroporto, além de ser de terra, não tem capacidade para receber aeronaves de médio porte (tipo jatinho).

 

Outrossim, informamos a Vossa Excelência, que o proprietário da área onde está instalado o aeroporto se comprometeu a fazer a doação da mesma para o Estado do MS, além de construir um Hangar conforme especificações da ANAC, com recursos próprios, para inclusive fazer o abastecimento das aeronaves, para que não só nosso município esteja utilizando, mais também os demais municípios da região.

 

Informamos, ainda, que uma pista para pouso e decolagem de aproximadamente 1500 metros, irá atender as solicitações por parte de empresários, políticos e proprietários de aeronaves que desejam fazer uso de nosso aeroporto, para tratar de negócios e investimentos em nosso Município, que muitas vezes acabam indo para outras localidades que oferecem maior segurança, (Ponta Porã, Faz. Campanário, Dourados) o que é prejudicial para Amambai que está em fase de consolidação de seu desenvolvimento. Sendo de fundamental importância essa proposição.

 

 

 

Vereador Geverson Vicentim

Indicação 052/2020

 

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que se faça um estacionamento para veículos na Rua Rio Branco, na lateral do CEI Terra Mater.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Prefeito, nossa proposição se faz necessária, pois há pouco espaço para estacionamento de veículos neste local e, com um estacionamento na lateral facilitará muito para os pais de alunos e funcionários da escola.

 

 

 

Vereadora Janete Córdoba

Indicação 053/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar atendimento ás reivindicações da Associação de Moradores da Vila Mariana adjacentes, Vila Alba, São Luiz e Fioramonte, conforme segue:

 

•       aumentar a altura do nível do contrapiso, para evitar a entrada de água das chuvas;

•       revitalização da pintura;

•       instalação de um portão de entrada;

•       instalação de uma porta para saída de emergência;

•       colocação de areia no parquinho infantil.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Trata-se de uma reivindicação do Presidente da Associação de Moradores, Sr. Ajala Marques de Carvalho, solicitando melhorias para aquela comunidade, tendo em vista que melhorando as instalações irá proporcionar um ambiente mais adequado com melhor qualidade de vida aos moradores que ali frequentam.

 

A estrutura da associação tem um espaço amplo que pode ser utilizado tanto para o lazer por parte da comunidade, como para promoção de atividades físicas e culturais, como já ocorreu segundo relato do mesmo e hoje não é possível.

 

Especialmente nos finais de semana os moradores necessitam utilizar o local para o lazer em especial das crianças, ocorre que a falta de manutenção está deixando os moradores impossibilitados de utilizarem, sendo fundamental que o poder público faça os reparos para atender os anseios daquela comunidade.

 

 

Vereador Dilmar Bervian

Indicação 054/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira Prefeito Municipal, que analise a possibilidade de dar denominação a Rua que se encontra no final da Rua Dom Pedro II, Vila Guape (Beco), passando a denominar RUA ARNALDO SIQUEIRA SANTOS, nossa solicitação é justa pelo fato do Sr. Arnaldo ter sido morador de Amambai, Servidor Público Municipal e um dos fundadores da Vila Guape. 

Vereador Humberto Hasegawa

Indicação 055/2020

 

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de estar executando pavimentação asfáltica, nos seguintes locas:

a) Rua Vergílio dos Santos, entre as Ruas Heron da Rosa Brum e Francisco Serejo Neto e entre as Ruas Vereador João Neves e Avenida Nicolau Otaño;

b) Rua Manoel Pereira da Luz, entre as Ruas Francisco Serejo Neto e Elpídio Pereira da Rosa;

c) Rua Monte Castelo, entre as Ruas Heron da Rosa Brum e Lourival nunes Vargas; e,

d) Rua Alcindo Franco Machado, entre as Ruas Heron da Rosa Brum e Lourival Nunes Vargas.

 

JUSTIFICATIVA:

Sabedores que somos do interesse da Administração Municipal em melhorar as condições de vida da nossa população, pedimos a Vossa Excelência que viabilize o encaminhamento de tal solicitação.

Ressaltando que a referida Indicação é uma solicitação dos moradores para acabar com o transtorno em relação ao barro e a poeira. A cada chuva aumentam os problemas, pois algumas ruas são em declive e a enxurrada que desce de outras ruas leva toda a terra, formando enormes buracos, além de danificar o asfalto existente entre as mesmas.

Queremos ressaltar que estes locais indicados já possuem galerias de águas pluviais e são pequenos trechos entre uma rua asfaltada e outra, ficando a mesmo no meio, sem asfalto.

 

 

 

PROJETOS DE LEI

 

Projeto de Lei GP 02/2020

Gabinete do Prefeito

Aprovado

 

“Concede reajuste de vencimentos, proventos e pensões de servidores ativos, inativos, pensionistas e de empregados públicos do Poder Executivo Municipal de Amambai/MS e dá outras providências”.

 

 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º            Fica concedido a título de revisão geral da remuneração aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Público Municipal de que trata a Lei Complementar Municipal n° 058/2018 o índice de 13% (treze por cento), incidente sobre o vencimento base.

 

            §1°. O índice estabelecido no caput vigorará a partir do pagamento referente ao mês de março de 2020.

 

            §2°. O reajuste não será aplicado aos cargos em comissão e funções de confiança descritos nas tabelas anexas à Lei Complementar Municipal n° 058/2018.

 

Art. 2º            Fica concedido a título de revisão geral da remuneração aos servidores públicos ocupantes de cargos em provimento efetivo de que trata a Lei Complementar Municipal n° 001/2003 o índice de 5% (cinco por cento), incidente sobre o vencimento base.

 

            §1°. O índice estabelecido no caput vigorará a partir do pagamento referente ao mês de março de 2020.

 

            §2°. O reajuste não será aplicado aos cargos em comissão e funções de confiança descritos nas tabelas anexas à Lei Complementar Municipal n° 001/2003.

 

            §3°. O índice de que trata o caput deste artigo será aplicado também aos empregados públicos descritos na tabela constante no anexo único da Lei Municipal n° 2.045/2007.

 

Art. 3º            Os reajustes previstos nos artigos 1° e 2° desta Lei são extensíveis aos inativos e pensionistas que tenham paridade para reajustamento de seus benefícios, nos termos descritos pela Constituição Federal.

 

Art. 4º            As tabelas constantes das Leis Municipais descritas nesta Lei deverão ser revisadas mediante Decreto, aplicando-se os percentuais respectivos.

 

Art. 5º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Projeto de Lei CM 01/2020

Vereador Carlinhos

Encaminhado para as comissões

 

SÚMULA: “Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas CITRONELA e CROTALÁRIA, como método natural de combate à dengue e dá outras providências”.

 

Art. 1º Fica instituído no município de Amambai a campanha de incentivo ao cultivo da “Citronela – Cymbopogon Winterianus” e da “Crotalária – Crotalária Juncea”, como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão do vírus da Dengue, Zika e Chikungunha mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, condomínios, praças, indústrias e terrenos baldios.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa pública e ou privada para a aquisição de mudas para doação, e a realização de mutirões para o plantio de mudas da Citronela ou da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.

 

 

Projeto de Lei CM 02/2020

Mesa Diretora

Aprovado

 

SÚMULA: “Concede reajuste de vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Amambai aprova:

 

Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral da remuneração aos Servidores Públicos do Poder Legislativo o índice de 5% (cinco por cento), sobre o vencimento base.

 

§1º O índice estabelecido no caput vigorará a partir do pagamento do mês de março de 2020.

 

§ 2º O índice de 5% (cinco por cento) concedido a título de revisão geral da remuneração aos Servidores Públicos do Poder Legislativo, será aplicado sobre as tabelas em anexo, mediante revisão pelo Setor responsável.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de março do corrente ano.

 

 

 

Projeto de Lei CM 03/2020

Mesa Diretora

Aprovado

 

SÚMULA: “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Amambai/MS, a partir de 1º janeiro de 2021, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Amambai aprova:

 

Art. 1º Fica o subsídio mensal dos Secretários Municipais do Poder Executivo do Município de Amambai/MS, fixados em R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), a partir de 1º janeiro de 2021.

 

Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º Janeiro de 2021.

 

 

Projeto de Lei Cm 04/2020

Mesa Diretora

Aprovado

 

SÚMULA: “Fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Amambai-MS, a iniciar-se no ano de 2021, e dá outras providências."

 

A Câmara Municipal de Amambai aprova:

 

Art. 1º Fica o subsídio mensal do Prefeito, do Poder Executivo do Município de Amambai/MS, fixado em R$ 24.880,00 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais), a partir de 1º janeiro de 2021.

 

Art. 2º Fica o subsídio mensal do Vice-Prefeito, do Poder Executivo do Município de Amambai/MS, fixado em R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), a partir de 1º janeiro de 2021.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º Janeiro de 2021.

 

 

 

Projeto de Lei CM 05/2020

Mesa Diretora

Aprovado

 

 

SÚMULA: “Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Amambai-MS, a iniciar-se no ano de 2021, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Amambai aprova:

 

Art. 1º.  O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Amambai, Mato Grosso do Sul, para a Legislatura a iniciar-se em janeiro de 2.021 é fixado nos termos do que determina o artigo 29, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal, em 30% (trinta por cento) daquele estabelecido para os Deputados Estaduais.

 

Art. 2º. Atos próprios, editados pela Mesa Diretora, com observância das normas legais, diretrizes e decisões adotadas pela Câmara Estadual, e o limite no artigo 1º desta Lei, transformarão em valor nominal o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura, a iniciar-se em janeiro de 2021.

 

Art. 3º. O subsídio dos Vereadores não poderá ultrapassar o índice percentual de 5% (cinco por cento) da receita do Município, observando, ainda, o Duodécimo Mensal deste Poder Legislativo e as disposições insertas em Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais normas pertinentes.

 

Art. 4º. A ausência do Vereador à Sessão Ordinária, ou a sua não participação na Ordem do Dia da sessão legislativa realizada, implicará no desconto de 1/4 do valor do seu subsídio mensal para cada falta verificada, salvo justificativa apresentada tempestivamente ou consoante permissão regimental.

 

Art. 5º. No período do recesso legislativo, os subsídios mensais serão pagos de forma integral.

 

 

 

 

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.