Resumo da Sessão – 22 de abril de 2020

por Felipe — publicado 23/04/2020 09h21, última modificação 23/04/2020 09h21

Vereador Geverson Vicentim

Requerimento 014/2020

 

Requeiro, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, Robertino Dias, para que se oficie à Mesa Diretora, qual a possibilidade de cortar 50% o salário dos Vereadores, para ajudar na pandemia do COVID-19.

 

JUSTIFICATIVA:

 

É dever do Legislativo ajudar essas pessoas de baixa renda, neste momento de crise que o país está enfrentando. Esses 50% seria repassado para o Executivo e, revertido em cestas básicas para ser distribuído de forma justa as pessoas que precisam.

 

 

Vereador Luciano Maurício

Indicação 077/2020

 

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de destinar recursos para a manutenção das rampas de acesso para cadeirantes e a construção de rampas em locais onde não tem nenhum tipo de acesso para os mesmos.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A manutenção e construção das rampas são de suma importância, pois em alguns pontos da cidade o asfalto foi recapeado e ficou elevado em relação à rampa de acesso, dificultando a locomoção de cadeirantes, gerando transtornos até mesmo no trânsito, colocando em risco a vida de condutores e dos cadeirantes.

 

 

 

Vereador Ilzo Victor

Indicação 078/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar recursos para a construção de uma pista de caminhadas, em volta da quadra da Escola Estadual Vespasiano Martins.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente indicação é baseada na reivindicação dos moradores que poderão encontrar naquele local uma oportunidade da prática esportiva, como atividade social, de manutenção e promoção de saúde. É comprovado que a prática esportiva e de caminhadas proporcionam diversas vantagens para a saúde do corpo e da mente, diminuindo assim, muitas doenças e promovendo a saúde e bem-estar.

 

Outrossim, a Escola Estadual Vespasiano Martins, por se encontrar em uma área localizada próxima a diversas vilas e distante da área central da cidade, recebendo esse benefício, além de embelezar o local, dará a oportunidade para mais pessoas participarem dessa atividade física.

  

Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência que analise nossa solicitação, acreditando na extrema importância dessa iniciativa, sendo assim agradecemos o apoio e atendimento.

 

 

 

 

Vereador Roberto Sangue Bom

Indicação 079/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da elaboração de Projeto de Lei, que prevê isentar os portadores de câncer do pagamento do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O câncer é hoje um grande problema de saúde pública tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento. As estatísticas mundiais mostram a cada ano, milhões de novos casos são diagnosticados e a doença muda radicalmente à vida dos doentes e de toda a sua família.

 

São inúmeras as leis já aprovadas no país, e que instituem direitos de toda ordem, inclusive isenções de pagamento de tributos, por exemplo: Aposentadoria por Invalidez, Saque do FGTS, Saque do PIS, Auxílio Doença – Licença para tratamento de saúde concedido ao segurado do INSS, Isenção do imposto de Renda na aposentadoria, Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados, Isenção do IPI na Compra de veículos adaptados, etc.

 

Atualmente a isenção do IPTU depende única e exclusivamente de cada Prefeitura, temos exemplos de várias cidades em todo o Brasil que já preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Mas vale a pena ressaltar o PLP 432/2008 que está aguardando Parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) no Congresso Nacional que acrescenta dispositivo à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, que “Isenta os portadores de doenças graves do pagamento do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana”.

 

Somente quem convive com portadores de doenças do porte do câncer sabe o quanto, medidas como esta podem ser úteis aos portadores a à sua família. Pelos motivos expostos, contamos com a colaboração da Prefeitura Municipal de Amambai, para realizar estudos para apurar a viabilidade deste projeto.

 

 

 

 

Vereador Fernando Fischer

Indicação 080/2020

 

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de higienizar as vias públicas para combater o avanço da pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, com aplicação de uma solução preparada com água e hipoclorito de sódio, que será aplicada em áreas externas e vias próximas aos hospitais, supermercados, terminal rodoviário, farmácias, agências bancárias, praças e lugares onde é frequente a circulação de pessoas.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerada de baixo custo, a higienização, até o momento, tem se mostrado eficaz nas cidades que já utilizam esse método. Julgamos ser efetiva essa ação, pois a parte mais externa da estrutura do vírus é uma camada de lipídios (gordura) que pode ser desmanchada pelo sabão que é emulsificante. Dessa forma, o vírus acaba sendo inativo.     

 

 

 

Vereador Janete Córdoba

Indicação 081/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar junto ao setor competente que proceda a colocação de placas de sinalização de trânsito e placas em todas as esquinas com a indicação do nome das ruas no Residencial Analy e, também, estude a possibilidade de destinar um Agente Comunitário de Saúde para atendimento dos moradores daquela região.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tal pedido feito por moradores do residencial é pertinente, visto que no local acima citado, devido à expansão de residências e aumento de moradores, há um intenso fluxo de veículos, ciclistas e pedestres, havendo, portanto, a necessidade de medidas de segurança através da colocação de placas de sinalização de limites de velocidades e, também, de preferência para a segurança dos pedestres e motoristas.

 

A respeito das placas de sinalização com o nome das ruas, se faz necessário para entrega de produtos, objetos e serviços, facilitando à localização dos imóveis, evitando retorno de produtos a origem por falta de localização do endereço de entrega.

 

Desta forma haverá melhora no fluxo de pessoas, veículos, e entregas, tendo em vista que os carteiros e quem precisa localizar um determinado endereço, encontra dificuldades, pois no residencial não há sinalização indicando o nome da rua. Essa situação gera descontentamento dos moradores que por diversas vezes não recebem postagem ou mercadorias pelo motivo acima citado.

 

  Justificamos ainda a necessidade de um Agente Comunitário de Saúde, para atender os moradores no intuito de agilizar o atendimento a essas pessoas que ali residem, como promover ações de educação em saúde, informações sobre os riscos de contágios e prevenção de doenças, agendamentos de consultas e exames médicos, entrega de medicamentos, dentre outros, facilitando dessa forma o contato dos moradores com a sua unidade de saúde, proporcionando assim maior acesso a saúde.

                                  

 

 

 

Vereador Humberto Hasegawa

Indicação 082/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal, VANDER LOUBET, a possibilidade de destinar Emenda Parlamentar para a construção de uma Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, no Hospital Regional de Amambai.

 

 

 

Vereador Ismael Kaiowá

Indicação 083/2020

 

 

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que constitua dentro da Secretaria Municipal de Assistência Social um Núcleo para o atendimento exclusivo a comunidade indígena do município de Amambai.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O pedido se faz necessário em razão de muitas pessoas da comunidade necessitar de atendimento para tirar dúvidas, atualização cadastral e diversos encaminhamentos. O núcleo será muito importante e auxiliará no melhor atendimento aos indígenas das Aldeias Amambai, Limão Verde e Jaguari.

Ressalta-se que em razão da pandemia da Covid-19, teve aumento na procura de assistência técnica por parte das comunidades indígenas para sanar dúvidas principalmente quanto ao auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal, e para isso, necessita-se de um local para o atendimento, tendo em vista que a maioria não possui internet para os devidos esclarecimentos.

 

 

 

 

Vereador Carlinhos

Indicação 084/2020

Indico na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de se fazer a reforma da Associação dos Moradores do Conjunto Previsul, bem como a construção do muro, que tem como presidente o Sr. Constâncio Moraes.

 

 

 

 

Vereador Darci José

Indicação 085/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de elaborar um projeto de alargamento com estacionamento, na Rua Benjamim Constant, entre a Avenida Pedro Manvailer e Rua da República, tendo em vista que a rua é muito estreita e dificulta o tráfego de veículos, principalmente pelo aumento do fluxo na região, com a instalação do Cartório do 1º Ofício, colocando em risco aqueles que por ali transitam.

 

 

 

Vereador Maikell Ruiz

Indicação 086/2020

 

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de implantar em nosso município uma CENTRAL DE AMBULÂNCIA anexa à Defesa Civil do município, que servirá para atender a área urbana e rural, incluindo os assentamentos e aldeias do município.

 

JUSTIFICATIVA:

 

É de conhecimento de todos que o Corpo de Bombeiros atende toda a população em caso de emergência, mas sabemos que devido a grande demanda ficam impossibilitados de atenderem a toda a população, tendo em vista que Amambai já se aproxima de 40.000 mil habitantes.

 

A proposta visa beneficiar a comunidade do município e facilitar o acesso às pessoas junto à saúde, principalmente as mais idosas, ou crianças, que realmente não dispõe de transporte próprio ou de recursos financeiros, que são obrigados a percorrerem a pé, às vezes por longas distâncias, o trajeto até suas residências, enfrentando transtornos e riscos para a saúde.

 

 

 

Vereador Roberto Dias

Indicação 087/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Serviços Urbanos, VILMAR CUBAS, a possibilidade de viabilizar a manutenção e limpeza dos bueiros/boca de lobo e colocação de tampas, nos que estão abertos, na zona urbana de nosso município.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Secretário, visa a limpeza e a instalação de tampas nos bueiros, a fim de melhorar a eficiência do sistema, drenagem de água pluviais e evitar acidentes, tendo em vista que os bueiros sem tampa trazem grandes riscos de acidentes aos pedestres.

 

Nota-se ademais, que tal serviço é de fundamental importância, para garantir o perfeito escoamento das águas da chuva, evitando inundações, propagações de mau cheiro e principalmente a proliferação do mosquito da dengue, que vêm prejudicando a saúde da população.

 

 

Projeto de Lei CM 01/2020

Autor Vereador Carlinhos

Aprovado

 

SÚMULA: “Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas CITRONELA e CROTALÁRIA, como método natural de combate à dengue e dá outras providências”.

 

Art. 1º Fica instituído no município de Amambai a campanha de incentivo ao cultivo da “Citronela – Cymbopogon Winterianus” e da “Crotalária – Crotalária Juncea”, como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão do vírus da Dengue, Zika e Chikungunha mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, condomínios, praças, indústrias e terrenos baldios.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa pública e ou privada para a aquisição de mudas para doação, e a realização de mutirões para o plantio de mudas da Citronela ou da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.

 

Parágrafo Único – compreende-se por iniciativa privada as pessoas físicas e ou jurídicas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.