Resumo da Sessão – 30/11/2020
Vereadora Janete Córdoba
Indicação 321/2020
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, possibilidade de atender através da secretaria competente as seguintes reivindicações dos proprietários do RESIDENCIAL ESPERANÇA, conforme segue:
✓ arruamento;
✓ locação dos terrenos (para possibilitar início de construção);
✓ ligação de água (rede já existente);
✓ rede de energia.
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos a nossa indicação, objetivando exclusivamente atender os anseios dos proprietários daquele loteamento, proporcionando um acesso de qualidade.
Nosso principal objetivo com a realização desses serviços é adequar o residencial, já que os terrenos foram doados e estão devidamente regularizados, os mutuários necessitam dessas melhorias para iniciar as construções de suas residências.
Com a execução de nossa reivindicação, muitas famílias serão beneficiadas, trazendo mais conforto e qualidade de vida para os futuros moradores, além de melhorar o aspecto urbanístico do local.
Por tais razões e reconhecedores que somos da necessidade deste atendimento, solicitamos providências o mais breve possível, para assim propiciar sem sombras de dúvidas o desenvolvimento ainda maior naquela região.
Vereador Darci
Indicação 322/2020
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar recursos para a construção de uma creche na Vila Santo Antônio.
JUSTIFICATIVA:
Nossa proposição é uma das principais reivindicações dos moradores das Vilas Santo Antônio e Nossa Senhora Aparecida, principalmente as mães, que poderão trabalhar com tranquilidade, sabendo que seus filhos estão em um lugar seguro e onde possam receber apoio, atenção e carinho.
Sendo assim, contamos com o apoio de Vossa Excelência e desde já agradecemos a atenção e o atendimento da presente indicação.
Vereador Luciano Maurício
Indicação 323/2020
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de realizar um mutirão de limpeza no Conjunto Habitacional Alcindo Franco Machado.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Prefeito, a solicitação tem como objetivo atender as reivindicações que recebemos por parte dos moradores Conjunto Habitacional Alcindo Franco Machado, razão que nos leva a presente indicação para a realização de um mutirão específico, envolvendo as Secretarias Municipais de Serviços Urbanos, Obras Públicas e Meio Ambiente.
O mutirão de limpeza garantirá um atendimento rápido e mais eficiente aos moradores, mantendo a limpeza e ajudando a eliminar os focos de doenças.
Vereador Ismael Kaiowá
Indicação 324/2020
Indicamos na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Ilustríssimo Senhor Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Prof. Dr. Laércio Alves de Carvalho, a possibilidade de transformar a Unidade UEMS – Amambai em um Núcleo de Formação Superior específico para a população Indígena com vagas para os demais interessados.
JUSTIFICATIVA:
A exemplo da Universidade Federal de Roraima – UFRR, que criou o núcleo de formação superior indígena em 2001, acreditamos ser possível a implantação de cursos exclusivos para a comunidade indígena, com a transformação da Unidade da UEMS de Amambai no primeiro centro de formação direcionado ao povo Guarani Kaiowá de Amambai e região Conesul do Estado.
Enfatizamos que Amambai conta com uma população indígena de aproximadamente 12 mil pessoas e a UEMS seria pioneira no Estado com a implantação do núcleo a nível estadual. Importante ressaltar que atualmente a UEMS de Amambai tem como discente maioria indígena, o que justiça o pedido.
Vereador Roberto Sangue Bom
325/2020
Indico, na forma Regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da implantação de um redutor de velocidades, na Rua Mato Grosso, em frente a Igreja da Restauração de Vidas Renovada, na Vila Indiana.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Prefeito, nossa proposição se faz necessária, tendo em vista que é uma reivindicação dos moradores daquela rua, que vem presenciando o excesso de velocidade dos veículos.
A instalação desse redutor é de fundamental importância para garantir maior segurança e tranquilidade aos condutores e moradores da região, sendo uma medida de prevenção sobre os riscos de acidentes.
Por tais razões, aguardamos providências, no sentido de se construir o redutor.
Vereador Geverson Vicentim
Indicação 326/2020
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que se faça o cascalhamento da estrada do Chorro.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Prefeito, moradores da região vieram me procurar, pedindo para que se faça esse cascalhamento e levantamento para melhorar o escoamento do gado e da agropecuária.
Vereador Roberto Dias
Indicação 327/2020
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que se faça o recapeamento nas seguintes ruas:
✓ Alcindo Franco Machado, entre a Rua Duque de Caxias e Avenida Nicolau Otaño;
✓ Rua Tiradentes, entre as Ruas Alcindo Franco Machado e da República.
Vereador Ilzo Victor
Indicação 328/2020
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da implantação de um Laboratório de Análises Clínicas dentro do Hospital Regional de Amambai, tendo em vista que facilitará o atendimento dos profissionais e às pessoas que necessitam de exames laboratoriais durante seu internamento.
Vereador Humberto Hasegawa
Requerimento Verbal
O vereador apresentou um requerimento verbal solicitando ao reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Laércio Alves de Carvalho, informações sobre os prazos e cursos que serão ofertados para a unidade de Amambai na modalidade de educação a distância (EAD).
Projeto de Resolução 01/2020
SÚMULA: “Altera os Artigos 9º, 10, 12 e 16; Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 16 e Suprimi o Parágrafo Único do Artigo 12 do Regimento Interno da Câmara de Amambai e dá outras providências”.
Art. 1º - Altera os Artigos 9º, 10, 12 e 16; Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 16 e Suprimi o Parágrafo Único do Artigo 12 do Regimento Interno da Câmara de Amambai, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 9º - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - ...
Art. 10 - Findos mandatos dos membros da mesa, proceder-se-á a renovação desta para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da próxima legislatura.
Art. 11 - ...
Parágrafo Único - ...
Art. 12 - As eleições dos membros da Mesa Diretora serão realizadas no dia 1º de janeiro do ano subsequente às eleições municipais, para os 04 (quatro) anos consecutivos do mandato, sendo que finda a eleição para o primeiro biênio, far-se-á na sequência a eleição para o próximo biênio, o que dispõe o artigo 11 do Regimento Interno da Casa.
Parágrafo Único – Suprimido
Art. 13 - ...
Art. 14 - ...
Art. 15 - ...
Art. 16 – Os Vereadores eleitos para a Mesa referente ao primeiro biênio legislativo, serão empossados, mediante termo lavrado pelo Secretário, na sessão em que se realizar sua eleição e, entrando imediatamente em exercício.
Parágrafo Único – Os Vereadores eleitos para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio legislativo, serão empossados, mediante termo lavrado pelo Secretário, na última sessão ordinária realizada no primeiro biênio legislativo, estando em exercício a partir de 1º de janeiro da terceira sessão legislativa.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal 01/2020
SÚMULA: Altera o Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Amambai e dá outras providências.
Art. 1º - Altera o Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Amambai que passará a ter a seguinte redação:
Art. 20 - A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º e um 2º Secretários, eleitos para mandato de dois anos, vedada a recondução do Presidente para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º- Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.