Resumo da Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de setembro de 2024, na cidade de Amambai/MS.
No dia 02 de setembro, de 2024, às 08 horas, reuniram-se os vereadores no Plenário Lourino de Jesus Albuquerque, da Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua Sete de Setembro, n° 3.359, sob a Presidência da Senhora Vereadora Lígia da Silva Machado, Auxiliada pela Vice-Presidente, Vereadora Brasília Aparecida Neves Farias, pelo Primeiro Secretário, Vereador Anilson de Souza Rodrigues Mansano e Segundo Secretário, Vereador Paulo Sérgio Gomes da Silva, para realizarem a Sessão Ordinária, com a presença dos Senhores Vereadores: Geverson Vicentim, Gustavo Otano Simões, Jayson de Souza Morais, Joanir Martins, José Roberto dos Santos, Odil Cleris Toledo Puques, Roberto Peres e Rosa Linda Rodrigues. Na sequência a Presidente declarou aberta a presente Sessão Ordinária na forma Regimental.
Na ocasião foram apresentada as seguintes indicações e requerimento;
Vereador Paulo Sérgio Locutor
Indicação nº 229/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de fazer a revitalização da estrada da pedreira, até a Faz. Imperatriz.
JUSTIFICATIVA:
A estrada da pedreira necessita dessa revitalização, sendo de uso continuo dos veículos da pedreira, tanto por moradores e produtores escoarem sua produção agrícola, transporte de gado, ônibus de alunos para as escolas, entre outros. O trecho a ser feito a manutenção vai até a Faz. Imperatriz, cerca de 20km. Peço que seja feita o uso de tubos no riacho próximo a Faz. São Francisco, além de uso de cascalho em suas áreas arenosas e terraplanagem.
Vereador Jota Roberto
Indicação nº 230/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de disponibilizar recursos para se fazer a pavimentação asfáltica da vila Nossa Senhora Aparecida.
JUSTIFICATIVA:
A pavimentação asfáltica na Vila Nossa Senhora Aparecida é uma medida de extrema importância para o desenvolvimento urbano e social da comunidade. Atualmente, as ruas da vila encontram-se com vias de terra que, em períodos de chuva causa transtornos significativos para os moradores e dificultando o acesso de veículos, incluindo ambulâncias, transporte escolar e serviços de coleta de lixo.
Além disso, a ausência de pavimentação adequada contribui para o acúmulo de poeira nos períodos secos, o que pode agravar problemas respiratórios nos habitantes, especialmente em crianças e idosos. A realização da obra também é uma questão de segurança, uma vez que vias em mau estado aumentam o risco de acidentes.
Portanto, a pavimentação asfáltica proporcionará não apenas maior conforto e qualidade de vida aos moradores, mas também contribuirá para a valorização dos imóveis da região, incentivando o desenvolvimento local e o bem-estar da comunidade.
Diante dos argumentos apresentados, solicito ao Poder Executivo que viabilize a destinação de recursos e a execução das obras de pavimentação asfáltica na Vila Nossa Senhora Aparecida, atendendo às demandas da população e promovendo o progresso desta importante área do município.
Vereador Roberto Sangue Bom
Indicação nº 231/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar a pavimentação asfáltica e esgoto, nas Ruas Benjamin Martins; Da República; Adolfo da Rosa e Arlindo Pinto, nas Vilas Cristina e Planalto.
JUSTIFICATIVA:
As referidas ruas dão acesso às Oficinas Mecânicas, Oficinas de Funilarias e Oficinas Auto Elétricas e devido a ação do tempo necessita da manutenção, motivo que nos leva a solicitar a pavimentação asfáltica, que irá melhorar as condições de trafegabilidade naquela região.
Vereador Geverson Vicentim
Indicação nº 232/2024
Indicamos, na forma Regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, que seja promovido a realização de cursos direcionados para gestantes em todos os Postos de Saúde, contando com uma equipe multidisciplinar, com o objetivo de orientar futuros pais e mães sobre os cuidados com o recém-nascido.
JUSTIFICATIVA:
A chegada de um bebê traz uma série de desafios e dúvidas para os pais, especialmente no que diz respeito ao parto e aos cuidados iniciais com o recém-nascido. É crucial que, além do acompanhamento pré-natal, sejam oferecidos recursos adicionais para apoiar os pais nesse período decisivo.
Os cursos devem abordar o desenvolvimento da gestação desde a concepção até o parto, além de fornecer orientações sobre amamentação, incluindo técnicas e benefícios do aleitamento materno. Também é fundamental incluir informações sobre cuidados dentários durante a gravidez e com o recém-nascido, bem como o processo de trabalho de parto e nascimento.
Além desses tópicos, os cursos devem oferecer suporte aos aspectos psicológicos da gestação e do pós-parto, e ao desenvolvimento oral infantil. É importante que os pais recebam informações sobre vacinação, alimentação saudável e atividades físicas apropriadas durante e após a gravidez.
Oferecendo esse tipo de suporte, os pais estarão melhor preparados e mais confiantes para enfrentar os desafios da chegada de um novo bebê. Isso contribuirá para o bem-estar das famílias e para a melhoria da saúde pública local, garantindo um início de vida saudável para os recém-nascidos.
Vereadora Rosa Linda (Rosa da Saúde)
Indicação nº 233/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possiblidade de contratar um MÉDICO CLINICO GERAL, para atender nos Postos de Saúde, em apoio aos demais médicos em casos eventuais, como: férias, cursos, atestados e outras situações.
JUSTIFICATIVA:
Um médico apoiador na UBS na ausência de férias, cursos e atestado médicos e outras situações, pode desempenhar um papel importante no fortalecimento e aprimoramento dos serviços de saúde oferecidos na unidade.
O médico apoiador é um profissional médico que possui experiência e conhecimento técnico específico na área da atenção primária à saúde. Sua função é colaborar com a equipe da UBS, oferecendo suporte técnico, orientações e capacitação para os profissionais de saúde que atuam na unidade.
Algumas das atribuições e responsabilidades de um médico apoiador na UBS podem incluir:
1. Oferecer suporte e orientações para a equipe da UBS no cuidado clínico aos pacientes, incluindo diagnóstico, tratamento e manejo de doenças agudas e crônicas;
2. Participar de discussões de casos clínicos com a equipe, contribuindo com o conhecimento médico e auxiliando na tomada de decisões;
3. Realizar capacitações e treinamentos para a equipe da UBS, visando o aprimoramento dos conhecimentos técnicos e habilidades clínicas;
4. Colaborar na identificação de problemas e desafios enfrentados pela UBS, propondo soluções e estratégias para a melhoria do atendimento;
5. Auxiliar no desenvolvimento e implementação de protocolos e diretrizes clínicas, garantindo a padronização e a qualidade dos cuidados oferecidos na UBS;
6. Participar de reuniões e comitês da saúde local, representando a UBS e contribuindo com a visão médica no planejamento e gestão dos serviços de saúde.
O médico apoiador é um importante elo entre a equipe da UBS e a rede de atenção à saúde, auxiliando na integração e articulação entre os diferentes níveis de atenção (primária, secundária e terciária). Seu papel é fundamental para garantir a qualidade e a efetividade dos serviços oferecidos na unidade, buscando sempre a promoção da saúde e prevenção de doenças.
Vereador Tato Souza
Indicação nº 234/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de disponibilizar transporte, com a finalidade de atender os acadêmicos indígenas da aldeia Amambai, realizando o trajeto: Aldeia Amambai-Ponto de ônibus da faculdade; Ponto de ônibus da faculdade-Aldeia Amambai.
JUSTIFICATIVA:
Os acadêmicos indígenas, realizam o trajeto até o ponto de ônibus percorrendo uma grande distância. O retorno da cidade para aldeia, por volta das 00:00, se torna perigoso devido ao horário e a escuridão. Há uma urgência deste transporte para maior segurança dos acadêmicos.
Vereador Anilson Prego
Indicação nº 235/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que estude a possibilidade de manutenção da estrada do buracão, rodovia Aral Moreira estrada de chão, do clube Tereré km 1,5 vira a esquerda na pista de motocross, mais 4,5 km vire a direita, mais 2,8 km (Lat 23°7´33.65” S/Long 55°18´39.34” O).
JUSTIFICATIVA:
A referida indicação estará atendendo o pedido de vários moradores daquela região que necessitam se deslocar de suas propriedades para virem até a cidade quando é preciso. E, também, para escoamento da produção das propriedades locais.
O presente pedido já foi feito por moradores as autoridades competentes e não tem sido atendido até o presente momento, por isso solicitamos para que seja tomada as providencias necessárias, assim irá resolver por um bom período a presente situação, visto que é apenas um trecho de no máximo 400 metros.
Vereador Gustavo Baiano
Indicação nº 236/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de realizar um mutirão de limpeza no Conjunto Habitacional Caiuás, com as seguintes realizações:
- Limpeza das ruas e calçadas;
- Pintura dos meios-fios;
- Cortes de grama da praça e terrenos baldios;
- Poda de árvores;
- Limpeza e manutenção do Parquinho e Academia da Saúde;
- Manutenção na Iluminação Pública.
JUSTIFICATIVA:
A finalidade é atender à reivindicação dos moradores, tendo em vista ser um local muito frequentado, principalmente para a realização de atividades físicas.
A limpeza de ruas e pintura de meios-fios, se faz necessário para tornar as ruas limpas, mais agradáveis e seguras aos moradores.
A revitalização e das áreas de lazer se fazem necessárias, devido ao grande fluxo de pessoas que utilizam aquelas áreas como único local de lazer e atividades físicas, nosso objetivo é proporcionar aos moradores um ambiente seguro e adequado para as famílias daquele bairro.
Vereador Joanir Martins
Requerimento nº 016/2024
Requeremos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, a Excelentíssima Senhora Presidente desta Casa de Leis, Lígia Borges, para que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que envie a esta Casa de Leis, as seguintes informações:
1. Se existe alguma providência tomada com base na Indicação nº 353/2023, referente ao parecer do ano passado de outubro de 2023, para aquisição de um POÇO ARTESIANO em parceria com a USINA ITAIPU, e se já está em processo para a perfuração do poço, nesse sentido encaminhe as informações pertinentes para esta Casa de Leis.
2. Em caso de não haver a possibilidade de aquisição, questiona-se se há previsão para locação deste equipamento por parte da prefeitura.
Vereadora Cida Farias
Ofício nº 401/2024
Em atenção ao Requerimento Verbal da senhora Vereadora Cida Farias, subscrito pelos Vereadores Gustavo Baiano, Joanir Martins, Lígia Borges, Odil Puques, Paulo Sérgio Locutor e Roberto Sangue Bom, e apresentado e aprovado por unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2024, vimos por meio deste, solicitar de Vossa Excelência, para que envie a esta Casa de Leis, com base fundamentada no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Amambai, e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 - Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, bem como no Regimento Interno desta Casa Legislativa, esclarecimentos sobre a prestação de contas do Executivo Municipal e do Fundo Previdenciário Municipal, com o encaminhamento das seguintes informações e documentos:
Demonstrativos Contábeis do Fundo Previdenciário:
a) Solicita-se o envio dos balanços contábeis do Fundo Previdenciário Municipal dos últimos oito anos, especificando as receitas e despesas, o saldo atual, e a projeção de solvência a longo prazo.
b) Esclarecimentos sobre a origem e a aplicação das receitas do Fundo, detalhando as fontes de arrecadação, os investimentos realizados, e a rentabilidade obtida e ou eventuais perdas, desde o ano exercício de 2017 até o presente momento, anexando copias dos extratos detalhados dos investimentos.
c) Justificativa técnica sobre a adequação dos investimentos do Fundo Previdenciário às normas estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.963/2021, ou outra norma vigente aplicável.
Demonstrativos de Gestão dos Benefícios Previdenciários:
a) Relatório detalhado sobre o número de segurados ativos, inativos e pensionistas atendidos pelo Fundo Previdenciário Municipal, com destaque para a evolução desse número nos últimos cinco anos.
b) Esclarecimento sobre as medidas adotadas pelo Executivo Municipal para garantir o equilíbrio atuarial do Fundo, conforme preconiza o art. 40, §18, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
c) Valores repassados referente a contribuição Patronal (Mensal) de janeiro a julho de 2024;
d) Situação dos valores parcelados referente aos débitos do cálculo atuarial (dois parcelamentos) e se os valores mensais do Déficit Atuarial estão sendo pagos rigorosamente em dia;
e) Análises técnica/jurídicas sobre a viabilidade da concessão de novos benefícios previdenciários, considerando o impacto financeiro e atuarial no Fundo.
Execução Orçamentária do Executivo Municipal:
a) Apresentação da execução orçamentária do município referente aos últimos três anos, com ênfase nas receitas e despesas vinculadas à contribuição previdenciária patronal e dos servidores.
b) Explicação sobre eventuais repasses insuficientes ou atrasos na contribuição do ente municipal ao Fundo Previdenciário, e as medidas adotadas para regularização.
c) Questionamento sobre a observância das normas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 na gestão previdenciária municipal.
Auditoria e Controle Externo:
a) Solicitação de cópia dos relatórios de auditoria externa realizada no Fundo Previdenciário Municipal nos últimos três anos, conforme exigido pela Lei nº 9.717/1998.
b) Esclarecimentos sobre as recomendações feitas pelos órgãos de controle externo (como Tribunal de Contas ou Ministério Público) e as providências tomadas pelo Executivo Municipal em relação a elas.
c) Informações acerca da transparência na gestão do Fundo Previdenciário e as medidas de controle interno adotadas para evitar desvios de finalidade ou conduta e garantir a lisura das operações.
Consulta Pública e Participação dos Servidores Públicos Municipais:
a) Informações sobre a realização de consultas públicas, audiências ou outros mecanismos de participação dos servidores no processo de tomada de decisões sobre a gestão do Fundo Previdenciário Municipal.
b) Explicação sobre a composição e atuação do Conselho de Administração do Fundo Previdenciário, conforme determina a legislação vigente, incluindo a periodicidade das reuniões e as principais deliberações tomadas.
c) Informações sobre a participação dos sindicatos dos servidores públicos, de associações representativas ou de classe em eventuais processos envolvendo a gestão do fundo previdenciário municipal;
Outros documentos pertinentes:
a) Copias das nomeações do(s) Diretor(es) Presidente(s), do(s) Diretor(es) Financeiro e Previdenciário, dos conselhos fiscal e previdenciário/administrativo e suas deliberações nos últimos 2 anos;
b) Copias dos balanços patrimoniais do Fundo Previdenciário Municipal, com eventuais ganhos de capital, e ou suas perdas e depreciações por exercícios financeiros, referente aos últimos cinco anos;
c) Relação das empresas prestadoras de serviços que tiveram contratos com o Fundo Previdenciário Municipal, ou que, em seu objeto, tenha relação direta ou indireta na prestação de serviços ao PREVIBAI, nos últimos cinco anos, com detalhamentos das atividades a serem desenvolvidas junto ao Fundo Previdenciário;
d) Relação quantitativa de servidores municipais que estão com processos administrativos em análise para eventuais aposentadorias, pensões ou benefícios.
JUSTIFICATIVA:
A apresentação deste requerimento fundamenta-se na necessidade imperativa de cumprir a função fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal, conforme estabelecido pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa. É responsabilidade dos vereadores zelar pela boa administração dos recursos públicos e assegurar que os interesses da população sejam atendidos com transparência e eficiência.
A gestão do Fundo Previdenciário Municipal é de importância crucial, pois envolve a administração de recursos destinados a garantir o pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais e seus dependentes. Qualquer falha na gestão desses recursos pode comprometer a solvência do Fundo, colocando em risco a segurança financeira de milhares de famílias que dependem desses benefícios para sua subsistência.
A solicitação de informações detalhadas, conforme delineado no presente requerimento, é um passo necessário para garantir a transparência da gestão pública. Ao requisitar os demonstrativos contábeis, relatórios de auditoria, e informações sobre a execução orçamentária, busca-se não apenas a verificação da regularidade das contas, mas também a identificação de possíveis falhas ou inconsistências que possam comprometer o equilíbrio atuarial do Fundo.
Além disso, é fundamental que o Poder Legislativo tenha conhecimento sobre as medidas de controle interno e as ações corretivas adotadas em resposta a eventuais recomendações dos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. A efetiva participação social e a transparência na administração do Fundo Previdenciário são igualmente cruciais, e a atuação do Conselho de Administração deve ser plenamente conhecida e acompanhada por esta Casa.
Portanto, este requerimento visa cumprir o dever constitucional de fiscalização, promovendo a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, assegurando que o Fundo Previdenciário Municipal seja administrado com eficiência, dentro dos parâmetros legais, e com a devida proteção aos direitos dos servidores públicos municipais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste requerimento, que contribuirá para o fortalecimento da governança municipal e para a garantia da solvência e da sustentabilidade do Fundo Previdenciário Municipal.
Nestes termos, encaminho o presente requerimento para deliberação e aprovação.
Vereador Odil Puques
Ofício nº 406/2024
Em atenção ao Requerimento Verbal do senhor Vereador Odil Puques, apresentado e aprovado por unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2024, vimos por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria, para que envie a esta Casa de Leis, considerando que a Lei Municipal nº 2.891/2024 - “Institui a realização anual do Festival Musical Estudantil no Município de Amambai/MS e dá outras providências”, de autoria do Vereador Odil Puques, foi sancionada em 20 de junho de 2024 e até o momento não foi realizada, as seguintes informações:
1. Quais os motivos da Lei não ter sido cumprida até a presente data?
2. Existe previsão de data para a realização do Festival?
3. Quais providências já foram tomadas para a realização do Festival?