Resumo da Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de novembro de 2024, na cidade de Amambai/MS.
No dia 04 de novembro, de 2024, às 08 horas, reuniram-se os vereadores no Plenário Lourino de Jesus Albuquerque, da Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua Sete de Setembro, n° 3.359, sob a Presidência da Senhora Vereadora Lígia da Silva Machado, Auxiliada pelo Primeiro Secretário, Vereador Anilson de Souza Rodrigues Mansano e Segundo Secretário, Vereador Paulo Sérgio Gomes da Silva, para realizarem a Sessão Ordinária, com a presença dos Senhores Vereadores: Geverson Vicentim, Gustavo Otano Simões, Janete Moraes Obal Córdoba, Jayson de Souza Morais, Joanir Martins, José Roberto dos Santos, Odil Cleris Toledo Puques, Roberto Peres e Rosa Linda Rodrigues. Na sequência a Presidente declarou aberta a presente Sessão Ordinária na forma Regimental.
Na ocasião foram apresentada as seguintes indicações e projetos;
Vereadora Janete Córdoba
Indicação nº 304/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal, Rodolfo Nogueira, a possibilidade de viabilizar Emenda Parlamentar, para aquisição de BICICLETAS ELÉTRICAS, para os Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias da área urbana e das aldeias do nosso município.
JUSTIFICATIVA:
O município de Amambai conta em média com 120 (cento e vinte) profissionais, sendo que em torno de 94 desses atuam na área urbana e 26 nas aldeias, como agentes comunitários de saúde e agentes de Combate a endemias, profissionais esses que são de demasiada importância para a sociedade, uma vez que exercem atividades primordiais à saúde da população.
Os agentes comunitários de saúde têm como atribuição a prevenção de doenças e a promoção da saúde, acompanhando as famílias da comunidade em suas casas e orientando sobre as formas de acesso ao SUS. Além disso, trabalham com o mapeamento e o cadastramento dos dados demográficos e sociais da região.
Já os agentes de Combate a endemias têm como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Tais servidores muitas vezes precisam caminhar por longas distâncias para chegar à residência dos assistidos, o que acaba demandando muito tempo e esforço, resultando na diminuição da produtividade, que poderia ser muito maior caso esses profissionais tivessem um meio de locomoção disponível para os atendimentos.
Vale ressaltar que a bicicleta elétrica é um veículo barato, de baixa manutenção e com propulsão limpa, já que não usam combustíveis fosseis.
Diante do exposto, visando garantir a saúde dos moradores do nosso município e a valorização do serviço dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, envio esta proposição, na certeza de que Vossa Excelência não poupará esforços para atender a nossa solicitação, que é de suma importância.
Vereadora Lígia Borges
Projeto de Resolução nº 02/2024
SÚMULA: “Altera o Artigo 6º e § 4º do Artigo 7º do Regimento Interno da Câmara de Amambai e dá outras providências”.
Art. 1º. O Artigo 6º e § 4º do Artigo 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amambai, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão solene de instalação legislativa, às 9h, do dia 1º de janeiro do ano subsequente às eleições municipais, quando será presidida pelo Vereador mais idoso entre os presentes e, caso essa condição seja comum a mais de um Vereador, presidi-la-á o mais votado dentre eles, para posse de seus membros, do Prefeito, do Vice-Prefeito e eleição da Mesa Diretora.”
Art. 7º - ...................
“§ 4º - Não havendo quórum para se proceder à eleição, o Presidente convocará sessões diárias, sempre às 9h, até que se proceda à eleição e posse da mesa.
(...)”.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem o objetivo de alterar o horário da sessão solene de instalação legislativa do dia 1º de janeiro, que atualmente é as 16h passando para as 9h, visando otimizar a participação e garantir uma cerimônia de maior impacto e significado para a população.
Dessa maneira, com o objetivo de aprimorar a legislação vigente, faz-se necessária a presente alteração para melhor andamento dos trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara Municipal.
Por todo o exposto, submetemos esta Proposição aos demais colegas desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio necessário para sua aprovação.
Vereadora Lígia Borges
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2024
SÚMULA: “Altera o § 3º do Artigo 19 e caput do Artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Amambai, e dá outras providências”.
Art. 1º. O § 3º do Artigo 19 e caput do Artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Amambai, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 - .....................................
“§ 3º - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão solene de instalação legislativa, em 1º de janeiro do ano subsequente às eleições às 9h, para posse de seus membros, do Prefeito, do Vice-Prefeito e eleições da Mesa”.
“Art. 43 - O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse perante a Câmara Municipal, em reunião subsequente à instalação desta, no dia 1º de janeiro, às 9h, quando prestará o seguinte compromisso:
(...)”.
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem o objetivo de alterar o horário da sessão solene de instalação legislativa do dia 1º de janeiro, que atualmente é as 16h passando para as 9h, visando otimizar a participação e garantir uma cerimônia de maior impacto e significado para a população.
Dessa maneira, com o objetivo de aprimorar a legislação vigente, faz-se necessária a presente alteração para melhor andamento dos trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara Municipal.
Por todo o exposto, submetemos esta Proposição aos demais colegas desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio necessário para sua aprovação.