Resumo da Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2024, na cidade de Amambai/MS.
No dia 11 de novembro, de 2024, às 08 horas, reuniram-se os vereadores no Plenário Lourino de Jesus Albuquerque, da Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua Sete de Setembro, n° 3.359, sob a Presidência da Senhora Vereadora Lígia da Silva Machado, Auxiliada pela Vice-Presidente, Vereadora Brasília Aparecida Neves Farias, pelo Primeiro Secretário, Vereador Anilson de Souza Rodrigues Mansano e Segundo Secretário, Vereador Paulo Sérgio Gomes da Silva, para realizarem a Sessão Ordinária, com a presença dos Senhores Vereadores: Geverson Vicentim, Gustavo Otano Simões, Janete Moraes Obal Córdoba, Jayson de Souza Morais, Joanir Martins, José Roberto dos Santos, Odil Cleris Toledo Puques, Roberto Peres e Rosa Linda Rodrigues. Na sequência a Presidente declarou aberta a presente Sessão Ordinária na forma Regimental.
Na ocasião foram apresentada as seguintes indicações e projetos de leis;
Vereador Paulo Sérgio Locutor
Indicação nº 305/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de realizar a manutenção nos ônibus escolares que fazem as linhas rurais, destacando a Linha Estrela.
JUSTIFICATIVA:
Venho respeitosamente a Vossa Excelência, solicitar providências no sentido de que sejam realizadas com urgência, manutenções nos ônibus escolares que fazem as linhas rurais, destacando em especial a linha da Estrela, onde as reclamações dos moradores rurais são; por atraso nos horários, devido a constante problemas mecânicos nos ônibus, fato esse que alunos estão deixando de participar de aulas, comprometendo assim o seu ano escolar.
Vereador Géverson Vicentim
Indicação nº 306/2024
Indicamos, na forma Regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de criar cursos profissionalizantes de empreendedorismo para jovens.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa promover uma cultura empreendedora e desenvolver habilidades como criatividade, gestão financeira e resolução de problemas. Essas habilidades não apenas preparam os jovens para abrir seus próprios negócios, mas também aumentam suas chances de sucesso no mercado de trabalho.
Por meio de parcerias entre o poder público e instituições educacionais, essa iniciativa pode ser implementada em escolas e centros comunitários, preparando as novas gerações para um futuro mais inclusivo e inovador.
Vereador Tato Souza
Indicação nº 307/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade aquisição de um caminhão para atender os produtores da agricultura da Aldeia Amambai.
JUSTIFICATIVA:
Existe uma grande necessidade de transportes para levar a produção para pontos de venda, entregas em estabelecimentos comerciais da nossa cidade.
É uma forma de incentivar a produção da agricultura familiar na comunidade, trazendo benefícios como uma alimentação mais completa tanto na mesa do produtor como na mesa do consumidor.
Vereador Jota Roberto
Indicação nº 308/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que através da Secretaria Municipal de Infraestrutura se faça a retirada de areia da estrada que liga as Fazendas Bonamigo 1 e Santo Antônio.
JUSTIFICATIVA:
A realização de melhorias na estrada que liga as Fazendas Bonamigo 1 e Santo Antônio, especificamente a retirada de areia acumulada em diversos trechos. Esse trecho de estrada é de fundamental importância para o transporte escolar da região, pois é utilizado diariamente pelo ônibus que realiza o transporte dos estudantes entre suas residências e a escola.
Atualmente, devido ao acúmulo de areia e às condições precárias da estrada, muitas vezes é necessário de trator ou outros tipos de resgate porque o ônibus fica atolado e o trajeto se torna lento e exige cuidados adicionais por parte do motorista, o que tem implicado em uma necessidade de saída antecipada do ônibus escolar. Consequentemente, as crianças precisam acordar mais cedo para conseguir embarcar, o que impacta diretamente na sua rotina de sono e descanso, refletindo negativamente no desempenho e na qualidade do tempo de aprendizado.
A retirada da areia e a melhoria das condições da estrada são essenciais para garantir a segurança e eficiência no transporte escolar, reduzindo o tempo de deslocamento e proporcionando um trajeto mais rápido e seguro para os estudantes. Além disso, essa medida contribui para a tranquilidade das famílias da comunidade, que dependem de um transporte escolar eficiente e pontual.
Vereador Roberto Sangue Bom
Indicação nº 309/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar recursos para se fazer o recapeamento da pavimentação asfáltica do Terminal Rodoviário, bem como a reforma do prédio da rodoviária.
JUSTIFICATIVA:
A manutenção desse espaço não apenas resgata sua função original, mas também atende a necessidade da comunidade. Nosso objetivo é revitalizar esse espaço, convidando a população a voltar a usufruir de um ambiente saudável e seguro.
Vereador Joanir Martins
Indicação nº 310/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar a implantação de uma quadra de vôlei de areia para a Aldeia Limão Verde.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Prefeito, a implantação de uma quadra de vôlei de areia é essencial para a nossa comunidade, pois o esporte é uma paixão de todos: jovens, adolescentes e adultos. Além disso, é uma terapia que proporciona diversão e pode até mesmo criar uma história através do esporte.
Por essas razões, solicitamos que Vossa Excelência viabilize junto ao Executivo Municipal a implantação de uma quadra de vôlei de areia, garantindo uma melhoria de qualidade de vida para a comunidade da aldeia.
Vereadora Cida Farias
Indicação nº 311/2024
Indicamos, na forma regimental depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira e ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de MS, Rudel Espíndola Trindade Júnior, a seguinte solicitação:
- Que seja realizado um convênio viabilizando a realização de sinalização horizontal e vertical nas diversas ruas do município de Amambai, MS;
- Instalação de novos semáforos e troca do existente na Avenida Pedro Manvailer;
- Reforma da Agencia do Detran de Amambai-MS, bem como melhoria dos equipamentos e instalações (adaptações para acessibilidade).
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente indicação, tendo em vista que a sinalização e os semáforos, têm um papel significativo na segurança e orientação dos motoristas e pedestres no uso das vias urbanas, sendo indispensável para o ordenamento do tráfego e mecanismo redutor de acidentes de trânsito, motivo pelo qual a sinalização do sistema viário municipal deve ter constante manutenção e conservação.
A instalação de Semáforos contribuirá para a organização do trânsito, facilitando a gestão dos fluxos de veículos e pedestres nas principais vias do centro urbano. A Segurança no transito é um direito de todos e uma prioridade para a administração pública, que tem o dever de zelar pela integridade física dos cidadãos e pela promoção de um ambiente urbano mais seguro e acessível.
A reforma e adequação do Detran proporcionará um ambiente de trabalho positivo não apenas promove o bem-estar dos funcionários, mas também pode impulsionar a produtividade, a criatividade e a satisfação no trabalho.
Alguns desses benefícios incluem:
1. Aumento da Produtividade
2. Maior Retenção de Talentos
3. Melhoria da Saúde e Bem-Estar
4. Estímulo à Criatividade e Inovação
Um ambiente que promove a colaboração, a comunicação aberta e o pensamento criativo pode estimular a inovação e o desenvolvimento de novas ideias e soluções.
Além de todas essas possibilidades essa indicação trará benefícios para os servidores e para a população de Amambai.
Vereadora Rosa Linda (Rosa da Saúde)
Indicação nº 312/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de realizar o rebaixamento da calçada visando a criação de um estacionamento, na lateral da Escola Municipal Rachid Saldanha Derzi, situada na Rua Rio Branco.
JUSTIFICATIVA:
Tal medida é essencial para garantir a acessibilidade e a segurança dos alunos, pais e demais usuários que transitam pela área, facilitando o acesso à instituição de ensino. O rebaixamento da calçada e a criação de vagas de estacionamento proporcionarão condições mais adequadas para pessoas com mobilidade reduzida e pais com crianças, além de melhorar a organização do fluxo de veículos nas proximidades da escola.
Vereador Odil Puques
Indicação nº 313/2024
INDICAMOS, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a implantação de um Parque Ambiental nas imediações da Associação de Moradores da Vila Jussara.
JUSTIFICATIVA:
Nossa indicação é para a criação de um Parque Ambiental próximo a Associação de Moradores da referida vila porque vimos a necessidade de preservar o Córrego Areião que passa aos fundos do prédio e também a variedade de árvores que ali existem.
Por esse motivo, entramos com essa indicação.
Vereador Gustavo Baiano
Indicação nº 314/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a realização de uma operação tapa buracos na Rua Aluízio de Souza, entre as Ruas Heron da Rosa Brum e dos Expedicionários.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa atender o pedido dos moradores, que devido as chuvas e o desgaste pela ação do tempo necessita de manutenção
Os buracos existentes no local estão danificando os veículos, dificultando o tráfego pela rua e aumentando o risco de acidentes devido ao estado deteriorado da via, causando transtornos para os motoristas que transitam por ela.
Vereadora Lígia Borges
Indicação nº 315/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar recursos para troca das lâmpadas convencionais por Led no Residencial Dom Leon.
JUSTIFICATIVA:
Esta indicação se faz necessária, devido ao local ser bastante utilizado para a prática de esportes noturno, como andar de bicicleta e realizar caminhada, e devido ao residencial ser próximo a zona rural de nosso município acaba sendo um pouco mais escuro, justifico ainda que a prática de esporte é uma ferramenta de auxílio no processo de desenvolvimento social e de saúde do ser humano.
Vereador Anilson Prego
Projeto de Lei CM nº 12/2024
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 2.457/2015 reconhecendo-a como cooficial no âmbito do Município de Amambai a língua Guarani Kaiowá, com base na Lei Federal nº 3.074/2019, e dá outras providências”.
Art. 1º. A língua portuguesa é a língua oficial da República Federativa do Brasil.
Art. 2º. Fica estabelecido no município de Amambai-MS, como língua cooficial a língua Guarani Kaiowá, falada principalmente nas Aldeias existentes dentro de sua área territorial.
Art. 3º. No município de Amambai-MS de acordo com a lei 2.457/2015 ficou reconhecida como 2ª Língua oficial, que passando a ser através da presente Lei a língua cooficial a língua Guarani Kaiowá. Sendo essa a língua falada pela Etnia dos povos originários deste município.
§ 1º. O status da língua cooficial estabelecido por esse projeto define que fica a critério do poder executivo municipal de acordo com um planejamento prévio passe a oferecer os seguintes serviços:
I-Prestar os serviços básicos de atendimento ao público em suas repartições públicas nas línguas oficiais e cooficiais.
II-Produzir documentação publica bem como as campanhas publicitarias institucionais nas línguas oficiais e cooficial.
III-Incentivar e apoiar o aprendizado e o uso da língua cooficial nas escolas dentro das comunidades indígenas e nos meios de comunicação.
§2º. A critério do poder executivo municipal fica estabelecido por uma programação própria, observando em seus órgãos a necessidade de servidores aptos na linguagem Guarani Kaiowá.
Art 4º. São validas e eficazes todas as atuações administrativas na língua oficial e as cooficiais.
Parágrafo único. Em nenhum caso pode ser discriminado por razão da língua oficial ou cooficial que use.
Art 5º. A critério do poder executivo municipal, as pessoas jurídicas observadas as necessidades podem definir a implantação de um corpo de tradutores no município onde os povos originários apresentam maior frequência para atendimentos poderão ter um corpo de tradutores na língua cooficial.
Parágrafo único. O uso de outras línguas indígenas se existente no município poderá ser assegurado nas escolas indígenas conforme critério do poder executivo municipal de acordo com a legislação federal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Atendimento em órgão públicos. Na língua Oficial (português) e Cooficial (Guarani Kaiowá), tendo em cada órgão público um tradutor que irão atender as necessidades das comunidades indígenas do nosso município.
Sendo feito na língua oficial e cooficial a produção de documentação de campanhas publicitarias irão facilitar a compreensão para as comunidades indígenas. Pois atualmente só é feito na língua oficial, os indígenas ficam sem saber de muitas informações importantes, por não ter acesso a desses documentos na língua cooficial que é a Guarani Kaiowá.
Incentivar e apoiar o aprendizado e o uso da língua cooficial nas escolas, nos meios de comunicação e nas comunidades. Para melhor entendimento e harmonia entre os povos.
Em situações jurídicas (delegacia, ministério público, fórum etc.) havendo um tradutor ou um corpo de tradutores dependendo da ocasião, para melhor compreensão do cidadão indígena que muitas vezes não entendem os questionamentos e perguntas e/ou juiz promotor ou autoridade não compreendem a linguagem indígena.
Vereadora Janete Córdoba
Projeto de Lei CM nº 13/2024
SÚMULA: “Dispõe sobre a inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA nas placas dos estabelecimentos públicos e privados que dispõem de vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com deficiência no Município de Amambai e dá outras providências”.
Art. 1º. Os estabelecimentos públicos e privados que dispõem de vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com deficiência deverão inserir o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA nas placas indicativas.
Art. 2º. O Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro autista - TEA consiste na Fita Quebra-Cabeça.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Houve equiparação do Transtorno Espectro Autista (TEA) à deficiência, conforme dispõe o § 2º do Artigo 1º da Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.[...]
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Diante disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) dispôs sobre a reserva de vagas em áreas de estacionamento:
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
§ 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.
§ 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
§ 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto, vez que a inserção do referido símbolo nas placas de estacionamento prioritário fortalecerá o reconhecimento pela sociedade dessa prioridade legalmente garantida.