Resumo da Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de maio de 2024, na cidade de Amambai/MS.

por Lidenir Dutra da silva publicado 17/05/2024 10h28, última modificação 17/05/2024 10h28

No dia 13 de maio, de 2024, às 08 horas, reuniram-se os vereadores no Plenário Lourino de Jesus Albuquerque, da Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua Sete de Setembro, n° 3.359, sob a Presidência da Senhora Vereadora Lígia da Silva Machado, Auxiliada pela Vice-Presidente, Vereadora Brasília Aparecida Neves Farias, pelo Primeiro Secretário, Vereador Anilson de Souza Rodrigues Mansano e Segundo Secretário, Vereador Paulo Sérgio Gomes da Silva, para realizarem a Sessão Ordinária, com a presença dos Senhores Vereadores: Geverson Vicentim, Gustavo Otano Simões, Janete Moraes Obal Córdoba, Jayson de Souza Morais,  Joanir Martins, José Roberto dos Santos, Odil Cleris Toledo Puques, Roberto Peres e Rosa Linda Rodrigues. Na sequência a Presidente declarou aberta a presente Sessão Ordinária na forma Regimental.

Na ocasião foram apresentada as seguintes indicações, projeto de lei e requerimentos;

 

Vereador Roberto Sangue Bom

Indicação nº 134/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de construir uma UPA – Unidade de Pronto Atendimento.

JUSTIFICATIVA:

A atribuição da construção do UPA – Unidade de Pronto Atendimento em nosso município integraria a rede de urgência e emergência, constituindo um componente pré-hospitalar fixo a ser implantado num lugar estratégico, central, de fácil acesso e próximo a Unidade Hospitalar (Hospital Regional).

Esta unidade tem como objetivo atender à população com pronto atendimento, reduzindo o tempo de espera, evitando deslocamentos desnecessários e excessivo dos pacientes, melhorando o atendimento assistencial e diminuindo a sobrecarga da unidade hospitalar credenciada ao SUS e demais unidades de saúde do município.

É uma estrutura de complexidade intermediária, com acolhimento e classificação de risco, tendo como atividade fim o atendimento ao paciente quanto aos cuidados da saúde.

 

Vereador Paulo Sergio Locutor

Indicação nº 135/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a MANUTENÇÃO COM MAQUINAS NO CORREDOR DAS FAZENDAS, LAGUNA PORÃ, SANTISSIMA, SOL NASCENTE E DALPASQUAL.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Prefeito, nessa região do município, as estradas são muito arenosas e precisa de manutenção constante, sendo difícil a locomoção de veículos de cargas e ônibus escolares, pelo fato de ficarem atolados, inclusive até altas horas da noite, impossibilitando de fazerem o trajeto até os locais especificados. Essa solicitação é necessária que seja feita com urgência, para que os alunos não faltem as aulas escolares e o fluxo de veículos normalize.

 

Vereador Jota Roberto

Indicação nº 136/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de se fazer a reforma de todas as sedes das associações de moradores do município de Amambai.                                          

JUSTIFICATIVA:

A reforma das sedes das associações de moradores de Amambai é crucial para melhorar as condições de infraestrutura e oferecer espaços mais adequados para as atividades comunitárias. Isso ajudara a fortalecer o vínculo entre os moradores e promover uma maior participação na vida local.

 

Vereador Joanir Martins

Indicação nº 137/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de ceder uma viatura para ficar à disposição na Aldeia Jaguarí.

JUSTIFICATIVA:

Justificamos que esta solicitação se faz necessária, pois a viatura servirá para atendimento da comunidade, lideranças e professores, que se localiza 60 km de distância da cidade. A viatura é essencial para deslocamento a eventos e também atendimentos de urgência.

Neste sentido, solicitamos a cedência de uma viatura para atender as necessidades da comunidade da Aldeia Jaguarí.

 

Vereador Tato Souza

Indicação nº 138/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade da Construção 01 (um) Barracão na região do Panduí, na Aldeia Amambai.

JUSTIFICATIVA:

A presente indicação se faz necessária para atendimento ao público, nas entregas de cestas básicas e para a utilização da equipe de saúde nas campanhas de vacinação, também para atendimento do CRAS no recadastramento do bolsa família e outros fins.

Levando em consideração que os atendimentos são feitos ao ar livre e muitas vezes com chuva, sol e frio.

A construção destes espaços, trará mais dignidade de trabalho para os profissionais que ali atendem e para a comunidade que recebe o atendimento. Assim também, cursos profissionalizantes para a população poderão ser ofertados nestes locais.

 

Vereador Geverson Vicentim

Indicação nº 139/2024

Indicamos, na forma Regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de se fazer reparos nos dois espaços abertos “Jocemar Lemes Martins” e Karla Maria Dias”, destinados a exercícios físicos localizados junto à pista de caminhadas Antônio Francisco Schultz, localizada na saída para Caarapó.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Prefeito, a referida indicação é muito importante, pois centenas de pessoas utilizam os espaços para a realização de exercícios físicos e se encontram em algumas danificados devido à ação do tempo e ao fluxo de uso. Em dias de chuva a água fica empoçada em vários pontos, fazendo com que as pessoas tenham que desviar pelo asfalto, ocasionando riscos de acidentes.

Por tais razões, aguardamos providências.

 

Vereadora Janete Córdoba

Indicação nº 140/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar recursos com urgência para se fazer:

  • Ampliação do estacionamento, em toda extensão do quarteirão na frente da Escola Municipal Prof.ª Maria Bataglin Machado e calçamento em torno de todo o quarteirão da escola, onde abrange o Posto de Saúde e Associação de Moradores.

JUSTIFICATIVA:

Nossa proposição é uma reivindicação dos moradores das Vilas Jardim Panorama e Integradas, servidores da Escola Municipal Profª Maria Bataglin Machado e do Posto de Saúde, tendo em vista que o estacionamento existente em frente à escola é pequeno e o número de veículos é grande e não há vagas para todos, tendo que muitos ficarem estacionados na via e ruas próximas, diante disso se faz necessário a ampliação do mesmo.

A ampliação do estacionamento na frente da escola e o calçamento em torno do quarteirão além de ficar com uma melhor aparência irá proporcionar um ambiente mais seguro para os estudantes e membros da comunidade facilitando para que todos tenham um lugar seguro para estacionar, evitando futuros transtornos, reduzindo o congestionamento e riscos de acidentes.

O calçamento naquela região é essencial, pois abrange escola, posto de saúde e associação de moradores e proporcionará um ambiente mais seguro para os pedestres e alunos que estão ali diariamente. Com calçadas adequadas, sem obstáculos, buracos ou desníveis, sendo mais seguro para as crianças que frequentam a escola e a população que diariamente precisam estar indo ao posto de saúde.

 

Vereador Gustavo Baiano

Indicação nº 141/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a elaboração de um projeto de instalação de uma academia ao ar livre no Parque do Panduí.

JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimo Senhor Prefeito, o presente pedido, vem em atender a pedido da associação e moradores da região.

É sabido que as atividades físicas nas academias trazem diversos benefícios à saúde de seus usuários favorecendo o trabalho cardiovascular, a coordenação motora, a melhora do tônus muscular, das articulações e o equilíbrio, que são capacidades motoras importantes, principalmente para os indivíduos da terceira idade, que é o público que mais frequenta as academias ao ar livre e que vem cada vez mais buscando seu espaço nesses locais. Por entender que a implantação de academia ao ar livre, no município, representará um espaço muito importante para a população

A mesma atenderá os moradores das Vilas Paulista e São Jorge, além de outras pessoas.

 

Vereadora Cida Farias

Projeto de Lei CM nº 07/2024

SÚMULA: “Institui a Semana do Brincar e o Dia Municipal do Brincar no Município de Amambai-MS e dá outras providências”.

Art. 1º.            Fica instituída, no Município de Amambai/MS, a “Semana Municipal do Brincar”, a ser comemorada, anualmente, no mês de maio.

Parágrafo único.  O Dia Municipal do Brincar, será comemorado anualmente no dia 28 de maio, que é o dia Mundial do Brincar.

Art. 2º.            O evento constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º.            “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo:

I - A valorização do brincar na vida das crianças;

II - O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;

III - O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação a recriação do patrimônio lúdico da sociedade;

IV - O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;

V - O cumprimento do Art. 31, da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda criança; e,

VI - O estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.

Art. 4º.            Caberá à Secretaria de Educação do Município coordenar a participação de todas as instituições de ensino, públicas e privadas, nas diversas etapas e modalidades de ensino, a tomarem parte da programação da “Semana do Brincar”, tanto na proposição de

agenda de atividades quanto no envolvimento de seus estudantes e crianças em geral, sejam eles de qualquer idade.

Art. 5º. As atividades alusivas à “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer em escolas de educação infantil, ensino fundamental, bem como em espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.

                         Parágrafo único. A “Semana Municipal do Brincar” será promovida pelas Secretarias Municipais através de dotação própria com o objetivo de informar sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.

Art. 6º.            Para a execução da “Semana Municipal do Brincar” poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, do Estado, da União e de outros, assim como com consórcios públicos e entidades privadas.

Art. 7º.            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JUSTICATIVA:

A proposta legislativa que ora submetemos à apreciação dos Nobres Colegas, tem por objetivo enfatizar o direito ao lazer em cumprimento ao art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas.

Valorizar o brincar na vida das crianças; o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação a recriação do patrimônio lúdico da sociedade; o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras e, o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.

As atividades da “Semana Municipal do Brincar” serão organizadas e coordenadas pelo Poder Público Municipal, devendo ocorrer em escolas de educação infantil, ensino fundamental. Também serão utilizados espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.

Semana do Brincar” no Calendário Oficial de Eventos do Município, que, se aprovada e sancionada, ocorrerá sempre na semana do dia 28 de maio, integrando-a as comemorações do Dia Mundial do Brincar.

A “Semana Municipal do Brincar” visa a valorização do brincar na vida das crianças, bem como o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância.

A “Semana do Brincar” e o “Dia Municipal do Brincar” serão inseridas no Calendário Oficial de Eventos do Município, que, se aprovada e sancionada, ocorrerá sempre na semana do dia 28 de maio, integrando-a as comemorações do Dia Mundial do Brincar.

Assim, dessa forma, será possível disseminar a ideia e o reconhecimento de que o brincar desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, assim como o convívio e interações importantes entre todas as idades. Em virtude disso, convidamos os nobres vereadores e vereadoras a aprovarem esta indicação, bem como solicitamos ao Gestor municipal as devidas providências.

                                

Vereador Odil Puques

Projeto de Lei CM nº 08/2024

SÚMULA: “Fica instituído o “Programa de Educação no Trânsito”, na forma de tema transversal, nas escolas de rede pública de ensino do município de Amambai e dá doutras providências”.

Art.1º.             Fica instituído o “Programa de Educação no Trânsito”, na forma de tema transversal, nas escolas da rede pública de ensino do município de Amambai:

§1º. O “Programa Educação no Trânsito” se destina aos alunos do ensino fundamental da rede Municipal de ensino.

§2º. As escolas da rede privada do município de Amambai poderão aderir à implantação do “Programa Educação no trânsito” em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental. 

Art. 2º.            As escolas da rede pública poderão, por força desta lei, realiza seminários, palestras ou qualquer outra forma de apresentação, abordando assuntos relacionados a educação, a prevenção e a segurança do trânsito. 

Art. 3º.            As apresentações sobre educação no trânsito deverão ter como foco: 

I - promover reflexão com os alunos sobre a realidade do trânsito na zona urbana e zona rural; 

II - promover a formação para Educação de trânsito; 

III - promover a paz no trânsito; 

IV - difundir princípios para segurança no trânsito; 

V - promover a preservação do patrimônio público; 

VI - promover a sustentabilidade sócio ambiental.

Art. 4º.            Nas dependências das escolas municipais poderão se afixados, permanentemente, cartazes e informativos referentes ao comportamento seguro no trânsito. 

 Art. 5º.           A implantação do “Programa Educação no Trânsito” nas escolas da 

rede municipal de Amambai e das privadas que aderirem, não retira 

qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico. 

Art.6º.             Os professores habilitados para participar do “Programa Educação no Trânsito” atuarão, diariamente, em salas de aulas, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade.

Art.7º.             As escolas da rede municipal de ensino deverão fazer, anualmente, um balanço geral de tudo que foi desenvolvido relativamente ao “Programa Educação no Trânsito” inclusive apresentando os resultados aos alunos, pais e comunidade em geral.

Parágrafo único. No balanço geral apresentado pela escola deverão constar as estratégias a serem desenvolvidas no ano subsequente, em prol da melhoria do “Programa Educação no Trânsito”. 

Art.8º.             O “Programa Educação no Trânsito” será desenvolvido em conjunto pelo Departamento Municipal de Trânsito com a Secretaria Municipal de Educação do município de Amambai. 

Art.9º.             A administração municipal poderá celebrar convênios, parcerias e/ou outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem com empresas e instituições privadas e órgãos não-governamentais, visando o apoio no acompanhamento das ações decorrentes desta Lei. 

Art.10.            Caso necessário, o Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei no que couber.

Art. 11.           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA: 

A promoção de Educação no Transito é com certeza uma das maiores demandas que a sociedade exige do poder público, por conta de números alarmantes no que diz respeito a acidentes por conta de diversas imprudências e por vezes pela violência e intolerância dos motoristas e usuários em geral, em meio ao aumento significativo dos veículos automotores que circulam nas ruas de nossa cidade. 

A proposta visa incluir nas escolas municipais, aos alunos do ensino fundamental, disciplinas que destaquem a importância de convivermos de forma harmoniosa, que trate o tema trânsito como algo essencial para a comunidade e se eduque desde a formação do cidadão, os futuros usuários do trânsito.

 

Vereadora Rosa Linda (Rosa da Saúde)

Requerimento nº 006/2024

Requeremos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, a Excelentíssima Senhora Presidente desta Casa de Leis, Lígia Borges, para que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira e a Ilustríssima Senhora Secretária Municipal da Saúde, Dirlene Zanetti, para que envie a esta Casa de Leis, informações sobre os agendamentos, cirurgias, exames e procedimentos, referentes ao sistema SISREG e CORE, executados em exercícios nos anos 2005-2008, 2009-2012, 2013-2016, 2017-2020 e 2021-2024.

JUSTIFICATIVA:

Solicitamos através de um requerimento informações do setor de regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Amambai, com o intuito de obter esclarecimentos sobre o funcionamento e os processos de regulação de serviços de saúde no município.  Desejo saber detalhes sobre a disponibilidade de consultas, exames e procedimentos, bem como o tempo médio de espera para atendimento, a lista de espera para procedimentos e ações para garantir a eficiência do sistema de regulação. Também pretendo verificar a transparência e a eficácia da gestão do setor, visando garantir um atendimento de qualidade e ágil para a população de Amambai.

 

Vereadora Lígia Borges

Requerimento nº 007/2024

Requeiro, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, a Excelentíssima Senhora Presidente desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene de entrega de Título de Cidadão Amambaiense, a ser realizada no dia 21 de junho de 2024, oportunidade em que possamos enquanto legisladores homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade, a qualquer época, na defesa dos interesses da Comunidade, do Município, do Estado, ou do País.