Resumo da Sessão Ordinária, realizada no dia 20 de maio de 2024, na cidade de Amambai/MS.

por Lidenir Dutra da silva publicado 23/05/2024 10h14, última modificação 23/05/2024 10h14

No dia 20 de maio, de 2024, às 08 horas, reuniram-se os vereadores no Plenário Lourino de Jesus Albuquerque, da Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua Sete de Setembro, n° 3.359, sob a Presidência da Senhora Vereadora Lígia da Silva Machado, Auxiliada pela Vice-Presidente, Vereadora Brasília Aparecida Neves Farias, pelo Primeiro Secretário, Vereador Anilson de Souza Rodrigues Mansano e Segundo Secretário, Vereador Paulo Sérgio Gomes da Silva, para realizarem a Sessão Ordinária, com a presença dos Senhores Vereadores: Geverson Vicentim, Gustavo Otano Simões, Janete Moraes Obal Córdoba, Jayson de Souza Morais,  Joanir Martins, José Roberto dos Santos, Odil Cleris Toledo Puques, Roberto Peres e Rosa Linda Rodrigues. Na sequência a Presidente declarou aberta a presente Sessão Ordinária na forma Regimental.

Na ocasião foram apresentada as seguintes indicações e projeto de leis;

 

Vereador Roberto Sangue Bom

Indicação nº 142/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, que estude a possibilidade de emitir a Carteira do Idoso de forma online.

JUSTIFICATIVA

A Carteira do Idoso garante atendimento prioritário em vários estabelecimentos, tratamento mais adequado, gratuidade em viagens interestaduais, entre outros benefícios.

O presente pedido tem o objetivo de facilitar a forma de adquiri-la passando a emitir de forma presencial e online.

 

Vereador Paulo Sergio Locutor

Indicação nº 143/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a SUBSTITUIÇÃO DA PONTE DE MADEIRA SOBRE O RIO MOROTI, POR UMA PONTE DE CONCRETO.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Prefeito, em nosso município, contamos com várias pontes as quais são feitas de madeira e por serem já antigas, as mesmas não suportam o fluxo dos veículos pesados, nosso pedido é que seja feita a substituição da ponte de madeira do Rio Moroti, situado a Rodovia MS 160.

Motivo: essa ponte necessita constantemente de reparos, sendo a solução ideal a troca por uma ponte de concreto armado, nos parâmetros da engenharia atual.

 

Vereadora Rosa Linda (Rosa da Saúde)

Indicação nº 144/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possiblidade da implantação de uma FARMÁCIA 24 HORAS, para que a população possa ter fornecimento de medicamentos nos períodos noturnos, aos finais de semanas e feriados, fornecidos pelo município. 

JUSTIFICATIVA:

                A implantação de uma farmácia 24 horas na cidade de Amambai seria de extrema importância para a comunidade local por diversos motivos:

                   Acesso à saúde: Uma farmácia aberta 24 horas por dia permitiria que os moradores tivessem acesso a medicamentos e produtos de saúde a qualquer hora do dia ou da noite, garantindo que possam obter os medicamentos necessários de forma rápida e eficiente, mesmo fora do horário comercial.

                   Emergências e urgências: Uma farmácia 24 horas se torna ainda mais essencial em situações de emergência e urgência médica, quando as pessoas podem precisar de medicamentos de forma imediata, como em casos de crises de saúde, acidentes ou outras situações emergenciais.

                   Conveniência: A presença de uma farmácia 24 horas traria maior comodidade para a população, que muitas vezes pode precisar de medicamentos durante a noite ou em horários não convencionais, sem ter que esperar até o dia seguinte ou recorrer a alternativas menos seguras.

                   Atendimento a profissionais de saúde: Para os profissionais da saúde que trabalham em turnos noturnos ou em horários não convencionais, a disponibilidade de uma farmácia 24 horas seria fundamental para garantir o acesso aos medicamentos necessários para o exercício de suas funções.

Portanto, ter uma farmácia 24 horas em Amambai traria inúmeros benefícios para a população, garantindo um atendimento mais completo e acessível em questões de saúde e bem-estar.

 

Vereadora Janete Córdoba

Indicação nº 145/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de realizar implantação de mão única nas laterais da Escola Municipal PROFª MARLENE VILARINHO DE ALBUQUERQUE.

JUSTIFICATIVA:

Nosso pedido trata-se de uma reivindicação dos pais de alunos que nos procuraram solicitando essa adequação de mão única nas ruas Nemésio Lima e Ulicio Adolpho Charão que ficam nas laterais da escola, tendo em vista não possuírem espaço para construção de estacionamentos e o fluxo de veículos serem muito grande causando um grande transtorno aos pais e demais munícipes que trafegam naquela região.

Escola Municipal PROFª MARLENE VILARINHO DE ALBUQUERQUE, conta hoje com 486 alunos matriculados, distribuídos entre as turmas do Pré II ao 5º ano.

Tendo em vista que ocorre um grande fluxo de ônibus, motos, carros, bicicletas e pedestres nessas localidades principalmente na hora de entrada e saída de alunos, devido ao grande número de carros e ônibus estacionados as ruas se tornam estreitas, causando congestionamento e colocando em risco a vida dos pedestres.

O objetivo desta propositura é garantir mais segurança aos alunos e a toda população que utiliza a via que, além de melhorar o trafego de veículo irá facilitar a entrada e saída dos estudantes, haja vista que, precisamos proporcionar conforto e bem estar, aos pais, alunos, equipe escolar e a todos os moradores.

Diante do exposto, conto com empenho de Vossa Excelência para atender a nossa solicitação.

 

Vereadora Lígia Borges

Indicação nº 146/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual, Paulo Corrêa, a possibilidade de viabilizar junto ao Governo do Estado, recursos para realizar uma reforma no auditório da UEMS – Unidade Amambai-MS:

  • pintura nova (interna e externa);
  • rebaixamento de iluminação;
  • ampliação do número de aparelhos de ar-condicionado (de dois para quatro);
  • conserto de vazamento na cobertura;
  • novas caixas de som e controladores de áudio e vídeo (mesa de som e data show).

 

JUSTIFICATIVA:

Nossa Indicação se faz necessária, porque hoje a unidade da UEMS de Amambai é muito procurada para reservas do auditório, com eventos da própria instituição, do município, do privado. Vários órgãos se utilizam deste espaço para provas, cursos, palestras; como é o caso do DETRAN, da FAPEC, da Secretaria de Saúde, da Assistência Social, SEMAI, Hospitais, Escolas, SESAI, FUNAI, entre outras, ou seja, é um espaço de uso comum e que pode ser ainda mais demandando com a chegada do Instituto Federal, em regime de comodato.

Lembrando que a Unidade da UEMS atende cerca de 110 acadêmicos podendo a demanda ter um aumento a partir do segundo semestre e tais melhorias traria mais conforto e qualidade para o atendimento.

Vereador Tato Souza

Indicação nº 147/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Ilustríssimo Senhor Subsecretário de Assuntos Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul, Fernando Souza, junto ao Governo do Estado providencie a INSTALAÇÃO de Iluminação Pública Fotovoltaica na estrada velha da região do Sertão (Posto de Saúde) ligando a região Pandui, da Aldeia Amambai.

JUSTIFICATIVA:

Esta região mencionada não possui nenhum tipo de iluminação, e há uma grande necessidade para os moradores desta localidade, especialmente para os estudantes e acadêmicos que estudam e que retornam tarde da noite para as suas casas.

 

Vereador Gustavo Baiano

Indicação nº 148/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de realizar o patrolamento e cascalhamento do corredor da estrada da região da Fazenda Curupay, estrada de acesso a Rodovia Amambai-Tacuru, BR 156.

JUSTIFICATIVA:

A presente indicação visa atender o pedido dos produtores das regiões acima citada, tendo em vista que a mesma encontra-se em péssimo estado de uso, com alguns pontos aonde quase fica impossível a passagem até mesmo de pedestres, sendo, linha escolar e, uma estrada usada para escoar a safra, como do eucalipto e transporte de gados.

 

Vereador Geverson Vicentim

Indicação nº 149/2024

Indicamos, na forma Regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal, Dagoberto Nogueira, a possibilidade de viabilizar recursos no Orçamento da União, no valor de R$ 258.205,77 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinco reais e setenta e sete centavos), para que seja promovido a estruturação do Centro de Eventos Anacleto Antônio Signori, buscando assegurar o adequado funcionamento da Instituição, considerando as diretrizes contidas na Política Nacional do Idoso, no Estatuto do Idoso e demais legislações vigentes.

JUSTIFICATIVA:

Atualmente, para a realização do tradicional baile do conviver, a Prefeitura Municipal loca espaço onde atende de forma superficial a necessidade do Grupo Conviver, considerando que o local tem acústica ruim, ambiente climatizado apenas com ventiladores, que não favorecem, o conforto térmico para os idosos, e rampas de acesso e acessibilidade parcial, fator, que pode levar nossos idosos a quedas e consequências piores.

Os demais grupos e atividades, são realizados ao ar livre, em praças, canteiros, ou locais cedidos, apenas para as atividades pontuais, fator que desagrega a familiaridade e o fortalecimento de vínculos com a comunidade, sobressaindo que os usuários (Crianças, Adolescentes, idosos), estão expostos aos perigos que locais abertos possuem, além de não conter um local adequado para a guarda de pertencer e materiais utilizados em oficinas, grupos, palestras, causando desgaste de material e dos trabalhadores do SUAS que não conseguem executar com excelências suas atividades, pois nem todo material de trabalho pode estar disponível.

Destacamos ainda, que é desfavorável para o município o investimento em locação de um espaço que não possui a estrutura adequada para o atendimento dos serviços, sendo que o valor pode ser aplicado na manutenção de espaço próprio. O Centro de Eventos possui amplo salão para a realização das atividades, banheiros masculino e feminino com opções de acessibilidade, portas com dispositivos de segurança, cozinha, almoxarifado, sala para guarda de equipamentos e área de atendimento ao público dentro da cozinha.

                Os orçamentos dos materiais permanentes necessários para estruturação do Centro de Eventos Anacleto Antônio Signori estão em anexo.

 

Vereador Joanir Martins

Indicação nº 150/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade da viabilização de kits de coletes de segurança para as Aldeias Limão Verde e Jaguari.

JUSTIFICATIVA:

Justificamos que a solicitação destes kits servirá para a equipe do Conselho Comunitário de Segurança Indígena. Neste sentido, solicitamos o acesso aos kits de colete, para a nossa equipe de segurança da comunidade das Aldeias Limão Verde e Jaguari.

                                

Vereador Jota Roberto

Indicação nº 151/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar recursos junto ao Governo Estadual ou Federal, para que se faça a substituição da ponte de madeira por ponte de concreto, da estrada Boiadeira, que liga a Vilas Santo Antônio e dos Ipês.                                          

JUSTIFICATIVA:

A substituição da referida ponte é de grande importância para a população daquela região, para que assim fique mais fácil para os pequenos agricultores desta região escoar o seus produtos, e também para facilitar o acesso das Vilas Santo Antônio e dos Ipês. Além disso, uma ponte de concreto proporcionaria uma passagem mais segura e confiável para os moradores e veículos que utilizam essa estrada com frequência.

 

Vereadora Cida Farias

Indicação nº 152/2024

Indicamos, na forma regimental depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira e ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Roberto Racchtiune, a seguinte solicitação:

- Montar a Sala do “EMPREENDEDORISMO FEMININO”, vinculada a sala do Empreendedor. 

JUSTIFICATIVA:

A presente indicação tem por objetivo fomentar o empreendedorismo feminino e a autonomia financeira da mulher.

A Sala da Mulher Empreendedora buscará ofertar serviços de apoio, orientação, consultoria e treinamento para mulheres empreendedoras, para que elas formalizem e desenvolvam seus negócios. Os serviços poderão ser orientados por equipe técnica e consultores do Sebrae/MS, dentro do Programa já desenvolvido Cidade Empreendedora, possibilitando um leque de oportunidades as mulheres que já empreendem e as que buscam empreender.

Esta parceria possibilitará levar serviços de formalização para as mulheres que empreendem e trabalham na informalidade. “Depois da formalização, estas mulheres terão acesso a um conjunto de orientações e serviços do Sebrae e da Prefeitura, que vão desde a preparação do fluxo de caixa, saber comprar e vender, equilibrar contas, separar a conta pessoal da conta da empresa, orientação sobre financiamentos, se for necessário, até sobre o mundo digital, para que elas possam divulgar seus produtos na internet e se inserir no mercado eletrônico.

Esta solicitação foi apresentada sob o n° 367/2023 e em conversa com a prefeito e o representantes do SEBRAE  ele autorizou o atendimento desta solicitação.

 

Vereador Anilson Prego

Indicação nº 153/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que seja realizada a Recuperação dos Rios e Córregos: Areião, Desbarrancado, Pontei, Panduí e demais que fazem parte de nosso município.

JUSTIFICATIVA:

A recuperação desses rios e córregos se fazem necessária, haja visto que o local foi coberto por terra, areia e lixos, se fazendo necessário a realização de limpeza. O principal objetivo de preservar as barrancas dos rios é para garantir que as áreas de Preservação Permanente sejam especialmente protegidas e, que seja um instrumento de relevante interesse ambiental, integrado com o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações.

Tal propositura preservaria a nascente existente no local, colaborando com melhoria na qualidade da água, bem como a qualidade do ar que respiramos.

 

Vereador Odil Puques

Projeto de Lei CM nº 09/2024

SÚMULA: “Institui a realização anual do Festival Musical Estudantil no Município de Amambai/MS e dá outras providências”.

Art. 1º.             Fica instituída a realização anual do Festival Musical Estudantil no âmbito do Município de Amambai/MS, com o objetivo de promover a cultura, a criatividade e o talento musical dos estudantes locais, proporcionando um espaço de expressão artística e integração da comunidade escolar.

Art. 2º.             O Festival Musical Estudantil terá como diretrizes:

a)    Incentivar a participação de estudantes de escolas municipais, estaduais e particulares do município, de diferentes faixas etárias, na apresentação de performances musicais individuais ou em grupo;

b)    Proporcionar um ambiente de competição saudável, onde os participantes possam mostrar suas habilidades musicais, criatividade e expressão artística;

c)    Fomentar a diversidade musical, abrangendo diferentes gêneros e estilos, de modo a valorizar a pluralidade cultural e artística do município;

d)    Realizar o festival em local de fácil acesso à comunidade, incentivando a participação do público, familiares e amigos dos estudantes participantes;

e)    Estabelecer critérios transparentes de avaliação, considerando aspectos como técnica musical, interpretação, originalidade e presença de palco;

f) Promover premiações simbólicas, como certificados, troféus ou outros reconhecimentos, para os participantes e vencedores do festival.           

Art. 3º.            O Poder Executivo, por meio das Secretarias de Educação e de Desporto e Cultura, deverá ser responsável pela organização e realização do Festival Musical Estudantil.

Art. 4º.            As escolas da rede estadual, bem como da rede privada do município de Amambai, poderão aderir à participação dos alunos no Festival Estudantil Anual, mediante convite.

Art. 5º.            Serão destinados recursos orçamentários específicos para a implementação e execução do festival, respeitando-se as normas de controle financeiro e orçamentário.                

Art. 6º.            O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as regras para inscrições, critérios de participação, categorias, avaliação e premiação dos participantes, bem como os meios de avaliação e prestação de contas das ações desenvolvidas.          

                         Parágrafo único. As seletivas deverão ocorrer no âmbito das escolas nos meses de maio a julho e o festival deverá ser realizado todo dia 11 de agosto, dia do estudante ou em data aproximada.

Art. 7º.            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º.            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

A música é uma forma poderosa de expressão artística que promove a criatividade, a autoconfiança e a integração social, especialmente entre os jovens. A realização de um Festival Musical Estudantil no município de Amambai, tem o objetivo de proporcionar um espaço para que os estudantes possam demonstrar seus talentos musicais, além de incentivar o gosto pela música e a participação ativa na cultura local.

Através deste projeto de lei, buscamos criar uma oportunidade para que os estudantes das escolas do município de Amambai, possam mostrar suas habilidades musicais em um ambiente saudável e competitivo. O festival não apenas promoverá a cultura musical, mas também incentivará a criatividade, a dedicação e a superação dos participantes.

Além disso, o festival servirá como uma plataforma para o fortalecimento da identidade cultural do município, já que a diversidade de estilos musicais representará a riqueza artística presente na comunidade local.

Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que certamente contribuirá para a promoção da cultura e da arte entre os jovens da nossa cidade, além de fortalecer o vínculo entre a comunidade escolar e a sociedade como um todo.

 

Mesa Diretora

Projeto de Resolução nº 01/2024

SÚMULA: Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Honraria e Representação da Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Amambai resolve:

Art. 1º             Constituir, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a Comissão Especial de Honraria e Representação da Câmara Municipal de Amambai, no respectivo ano legislativo corrente.

Art. 2º             A referida Comissão tem como Presidente o Vereador Odil Cléris Toledo Puques, como Vice-Presidente o Vereador Gustavo Otaño Simões, como relator o Vereador Paulo Sérgio Gomes da Silva e como membros os Vereadores Geverson Vicentim e Roberto Peres.

Art. 3º             Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

A constituição da Comissão de Honraria e Representação obedece à determinação regimental prevista no Art. 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amambai. Sua missão é representar a Câmara em atos externos, de caráter cívico ou cultural, e opinar sobre processos que visem homenagear personalidades que tenham prestado relevantes serviços ao Município, Estado ou à União.

Com a criação da comissão, cada vereador pode propor a ela o nome de uma personalidade a ser homenageada, durante o ano legislativo, em sessão solene, com Título Honorífico de Cidadania, desde que respeite os critérios estabelecidos pelo Art. 225 do Regimento Interno.