Resumo da Sessão Ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2024, na cidade de Amambai/MS.
No dia 21 de outubro, de 2024, às 08 horas, reuniram-se os vereadores no Plenário Lourino de Jesus Albuquerque, da Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua Sete de Setembro, n° 3.359, sob a Presidência da Senhora Vereadora Lígia da Silva Machado, Auxiliada pela Vice-Presidente, Vereadora Brasília Aparecida Neves Farias, pelo Primeiro Secretário, Vereador Anilson de Souza Rodrigues Mansano e Segundo Secretário, Vereador Paulo Sérgio Gomes da Silva, para realizarem a Sessão Ordinária, com a presença dos Senhores Vereadores: Geverson Vicentim, Gustavo Otano Simões, Janete Moraes Obal Córdoba, Jayson de Souza Morais, Joanir Martins, José Roberto dos Santos, Odil Cleris Toledo Puques, Roberto Peres e Rosa Linda Rodrigues. Na sequência a Presidente declarou aberta a presente Sessão Ordinária na forma Regimental.
Na ocasião foram apresentada as seguintes indicações, projetos de leis e requerimentos;
Vereador Paulo Sérgio Locutor
Indicação nº 286/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da manutenção com patrol e melhorias nas estradas, área aos fundos da Cooperativa Coamo e Residencial Analy, trecho que liga até a Faz. JB.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Prefeito, nossa solicitação vem atender às necessidades dos moradores da região, que se localizam nas chácaras e fazendas, aos fundos da Coamo e Residencial Analy, por ser uma região arenosa e com o início das chuvas, as estradas se encontram com um nível elevado de areia, tornando-se estreitas e de difícil de locomoção e com poças de água acumuladas das chuvas. A região em especifico é o trecho entre Analy, Cooperativa Coamo até fundos da Faz. JB. Com esse patrolamento e alargamento das estradas, resolverá paliativamente os problemas.
Vereador Jota Roberto
Indicação nº 287/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da aquisição de dois caminhões, modelo baú refrigerado ¾, para atender o Assentamento Querência e a Vila Santo Antônio no transporte do produto do (PAA) Programa de Aquisição de Alimentos e na Merenda Escolar.
JUSTIFICATIVA:
A aquisição de dois caminhões modelo baú refrigerado 3/4 é de suma importância para atender de forma eficiente o Assentamento Querência e a Vila Santo Antônio, especialmente no transporte dos produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e no fornecimento da Merenda Escolar.
O PAA visa incentivar a agricultura familiar e promover o acesso a alimentos de qualidade para a população em situação de vulnerabilidade. Os assentamentos rurais, como o Querência e comunidades como a Vila Santo Antônio, produzem alimentos frescos que precisam ser transportados adequadamente para manter sua qualidade e segurança. A falta de veículos refrigerados adequados pode comprometer a qualidade dos produtos, causando perdas por deterioração e limitando o aproveitamento de alimentos que poderiam beneficiar diretamente escolas e outras instituições da região.
Além disso, o transporte adequado dos alimentos que compõem a merenda escolar é essencial para garantir a segurança alimentar dos estudantes. Veículos refrigerados são necessários para assegurar que os alimentos perecíveis cheguem em boas condições de consumo, mantendo a nutrição adequada e evitando problemas de saúde que podem ser causados por alimentos mal conservados.
Portanto, a aquisição desses caminhões não apenas otimizará o escoamento da produção dos pequenos agricultores locais, garantindo a geração de renda, mas também contribuirá significativamente para a qualidade da alimentação escolar e para a segurança alimentar das famílias que dependem do PAA.
Vereador Gustavo Baiano
Indicação nº 288/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, o patrolamento e cascalhamento da estrada localizada na Vila Santo Antônio, corredor de acesso à Rodovia Amambai/Juti BR-289.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa atender o pedido dos produtores da região acima citada, sendo um corredor de acesso a rodovia-289, tendo em vista que a mesma é muito utilizada por moradores da região.
A referida estrada necessita urgentemente do patrolamento e cascalhamento, pois encontra-se em um ruim estado de uso, com alguns pontos quase impossível de trafegar.
Vereador Roberto Sangue Bom
Indicação nº 289/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de construir um redutor de velocidade (quebra-molas), na Rua José Julio Nunes da Silva do Conjunto Habitacional Caiuás.
JUSTIFICATIVA:
Esta indicação tem como objetivo atender à solicitação dos moradores da região, que estão preocupados com a segurança de seus familiares, considerando a ausência de redutores de velocidade no local.
A implementação das medidas necessárias pode ajudar a prevenir acidentes e garantir mais segurança.
Vereadora Rosa Linda (Rosa da Saúde)
Indicação nº 290/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira e ao Ilustríssimo Senhor Superintendente do DETRAT, Valter Gilvan Hesse, a necessidade de manutenção com urgência das placas de sinalização e dos quebra-molas em toda a cidade de Amambai, enfim manutenção em geral.
JUSTIFICATIVA:
A necessidade de realizar a manutenção com urgência das placas de sinalização e dos quebra-molas em Amambai é uma medida indispensável para garantir a segurança no trânsito. Com o desgaste natural das sinalizações horizontais e verticais ao longo do tempo, a falta de visibilidade adequada vem prejudicando a orientação dos motoristas, aumentando o risco de acidentes e reduzindo a eficiência do controle de tráfego nas vias do município.
Além de proteger pedestres e motoristas, a manutenção dessas sinalizações também contribui para a organização e fluidez do trânsito, evitando confusões e possíveis atrasos. Em locais de grande movimentação, como próximo a escolas, hospitais e áreas comerciais, uma sinalização bem conservada é essencial para prevenir situações perigosas e melhorar a mobilidade.
A execução imediata dessa manutenção é, portanto, uma ação necessária para evitar maiores problemas, garantindo a segurança da população e o bom funcionamento do trânsito em nossa cidade.
Vereadora Lígia Borges
Indicação nº 291/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira e ao Ilustríssimo Senhor Diretor do Hospital Regional de Amambai, Paulo Sérgio Catto, a possibilidade da Adaptação de um Quarto do Hospital Regional de Amambai para atender aos Internos da Agepen, que necessitam de Internação Hospitalar.
JUSTIFICATIVA:
A Unidade Penal conta com uma equipe médica composta por: 01 (um) médico clínico geral, 01 (uma) enfermeira e 02 (duas) técnicas em enfermagem; os atendimentos de saúde ocorrem de segunda a sexta-feira, sendo realizadas consultas, coleta de material para exames, curativos, imunização, administração de medicamentos, dentre outros procedimentos, sendo que os casos de emergência são encaminhados para o Hospital Regional de Amambai e atualmente a escolta e feita pelos Policiais Militares.
A presente solicitação, tem como objetivo disponibilizar um espaço seguro e que por consequências previnam eventos críticos que possam colocar em risco a integridade dos policiais, pacientes e trabalhadores da saúde. Essas adaptações do espaço físico do Hospital Regional seriam com grades nas janelas e portas, para permanência dos custodiados garantindo assim a segurança evitando possíveis fugas.
Vereador Joanir Martins
Indicação nº 292/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal, VANDER LOUBET, a possibilidade de viabilizar a aquisição de 2.000 (dois mil) litros de óleo diesel, para atender três Aldeias de Amambai-MS, sendo: Aldeia Amambai, Aldeia Limão Verde e Aldeia Jaguari.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal, as três comunidades mencionadas enfrentam dificuldades significativas devido à falta de combustível, o que afeta diretamente o transporte, a geração de energia e as atividades econômicas locais. A aquisição de óleo diesel é essencial para garantir a comunidade os serviço básicos e melhorar a qualidade de vida dos moradores.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência a indicação e concessão de 2.000 (dois mil) litros de óleo diesel para atender as necessidades mencionadas de três Aldeias de Amambai.
Vereador Tato Souza
Indicação nº 293/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, a Ilustríssima Senhora Secretária de Estado da Cidadania, Viviane Luiza da Silva, que viabilize junto ao Governador do Estado Eduardo Riedel, a possibilidade de construção de Casas de Cultura, sendo uma na Aldeia Amambai e outra na Aldeia Limão Verde.
JUSTIFICATIVA:
Será um local para exposição de artesanatos realizados pelos indígenas.
Um local onde a nova geração possa se conectar positivamente com as origens.
Uma casa onde possa ser ministrado cursos para a comunidade.
Vereador Geverson Vicentim
Indicação nº 294/2024
Indicamos, na forma Regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de uma fiscalização rigorosa nas saídas da cidade e vilas, para combater ao descarte irregular de lixo em vias públicas.
JUSTIFICATIVA:
O descarte irregular de lixo nas saídas da cidade e nas vilas tem causado impactos negativos ao meio ambiente, saúde pública e limpeza urbana. O acúmulo de resíduos polui o ambiente, entope bueiros e atrai vetores de doenças, como ratos e insetos.
Diante dessa problemática, é extremamente importante que o município intensifique a fiscalização nessas áreas críticas, onde o descarte irregular ocorre com maior frequência.
A presença de fiscais nesses pontos estratégicos seria uma medida eficaz para flagrar e punir os infratores, inibindo essas práticas. Com isso, será possível melhorar a qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e garantir a ordem nas vias públicas.
Vereadora Janete Córdoba
Projeto de Lei CM nº 10/2024
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a entidade que específica e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO MÃOS QUE PRODUZEM ARTE”, com personalidade jurídica de direito privado, localizada à Rua Aparecido Butarelli, nº 796, Residencial Pôr do Sol, no Município de Amambai/MS, inscrita no CNPJ sob nº 04.336.599/0001-90.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A Associação Mãos que Produzem Arte, existe há cerca de 23 anos, fundada oficialmente em 23/02/2001, têm por objetivo atender a produtores(as) rurais e agricultores(as) familiares, ofertando atividades de organização associativas ligadas a cultura e a arte, atividades de associações de defesa de direitos sociais, atividades de Produção e Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, atividades no ramo de cultivos de hortaliças e dentre outros.
Desde sua fundação atende a comunidade de Amambai com entrega de pães caseiro e caseirinho, Pães enriquecidos com legumes e Hortaliças, tendo como cronograma atender todo o município, Escolas Municipais, Estaduais, Exército, e programas do Governo, como PAA individual e associação.
Considerando que entidade atende o Município de Amambai com várias atividades e hoje já possui aproximadamente 10 Sócios atuantes ao mês, com a Utilidade Pública a mesma estará apta para receber recursos públicos, e assim atender ainda mais pessoas.
Vereadora Cida Farias
Ofício nº 77/2024
Em atenção ao Requerimento Verbal da senhora Vereadora Cida Farias, subscrito pelos Vereadores Gustavo Baiano, Joanir Martins, Lígia Borges, Odil Puques, Paulo Sérgio Locutor, Roberto Sangue Bom e Rosa Linda (Rosa da Saúde), e apresentado e aprovado por unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2024, vimos por meio deste, solicitar de Vossa Excelência, para que envie a esta Casa de Leis, com base fundamentada no artigo 5º da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Amambai, e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 - Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, com base nas normas constitucionais e legais aplicáveis e nas seguintes considerações:
Considerando:
O dever da administração pública de observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme dispõe o art. 37 da Constituição Federal;
A necessidade de garantir o cumprimento das disposições da Lei Federal nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), exigindo eficiência e regularidade na prestação de serviços de saúde à população;
As obrigações do município quanto à transparência na gestão pública e prestação de contas, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
A tipificação de atos de improbidade administrativa na Lei nº 8.429/1992, especialmente nos casos de danos ao erário, omissão de informações e enriquecimento ilícito de agentes públicos;
E as disposições do Código Civil Brasileiro, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Geral das Licitações quanto à responsabilidade na administração de contratos e convênios e à exigência de prestação adequada dos serviços.
Portanto, diante do exposto, requeiro as seguintes informações e providências, compreendendo o quadriênio 2020 a agosto de 2024:
I – Sobre a contratação e atuação de profissionais de saúde:
a. Relação completa dos médicos e demais profissionais da saúde, contratados pelo Município, com indicação de vínculo (efetivo, contratado ou cedido) e especialidade, lotados no Hospital Regional desta cidade;
b. Informações sobre a prestação de contas da entidade administradora do Hospital Regional de Amambai, sobre quais profissionais de saúde atuam naquele estabelecimento, e que são pagos com recursos provenientes de convênios com esta municipalidade;
II – Sobre a gestão e aplicação dos recursos públicos na saúde:
a. Apresentação de relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos destinados ao Hospital Regional de Amambai, diretamente ou indiretamente, através de convênios e parcerias firmadas, incluindo despesas com folha de pagamento, insumos e serviços contratados, assim como copias dos processos das reformas e ampliações realizadas no imóvel onde localiza-se as dependências desta unidade de saúde;
b. Descrição das medidas adotadas para garantir a economicidade e eficiência na contratação de serviços e evitar desperdícios de recursos públicos, explicitando-as e anexando copias dos relatórios e pareceres elaborados com base nessas medidas;
c. Relatório sobre as ações de fiscalização e auditoria internas realizadas na gestão da saúde municipal e hospitalar, especificando eventuais irregularidades detectadas e providências adotadas;
III – Sobre a transparência na gestão pública:
a. Apresentação do plano para adequação do Portal da Transparência do Município, garantindo a disponibilização atualizada de contratos, gastos com saúde e outras informações exigidas pela Lei nº 12.527/2011;
b. Indicação dos responsáveis pela fiscalização e controle dos contratos e serviços de saúde, com suas respectivas atribuições e cronograma de ações, assim como seus pareceres exarados em suas auditorias e análises, compreendendo esse quadriénio solicitado;
IV – Sobre a participação dos Órgãos de Controle e Fiscalização:
a. Informações sobre eventuais processos de investigação, fiscalização, controle ou auditoria, com detalhamento pormenorizado, que foram objetos de análises ou que estejam em trâmite no Tribunal de Contas do Estado e no Ministério Público Estadual, em virtude de procedimentos irregulares na área da saúde, ou que tenham correlação ao presente requerimento.
JUSTIFICATIVA:
A apresentação deste requerimento se faz necessária diante do dever constitucional e legal de fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública, especialmente no que tange à gestão dos serviços de saúde. A saúde é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e deve ser garantido mediante políticas públicas eficazes, observando-se os princípios da universalidade, integralidade e eficiência, conforme dispõe a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS).
E as disposições do Código Civil Brasileiro, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Geral das Licitações quanto à responsabilidade na administração de contratos e convênios e à exigência de prestação adequada dos serviços e as disposições constantes no Código Civil Brasileiro, na Lei de Responsabilidades.
Recentes preocupações manifestadas pela comunidade e indícios de fragilidades na prestação dos serviços de saúde em Amambai indicam a necessidade urgente de esclarecimentos por parte do Executivo Municipal. A insuficiência na transparência, aliada à falta de controles efetivos sobre a execução dos serviços e a aplicação de recursos públicos, impõe uma atuação preventiva desta Câmara Municipal.
Entre as situações que motivaram este requerimento, destacam-se:
O Município de Amambai, com uma população de mais de trinta e nove mil habitantes, depende de uma gestão eficiente dos recursos do SUS para garantir atendimento de qualidade. A falta de planejamento e controle pode comprometer a continuidade dos serviços e resultar em prejuízos graves à população mais vulnerável.
Este requerimento, portanto, é uma medida necessária para que o Poder Executivo preste contas de sua gestão, esclareça eventuais irregularidades e adote providências imediatas para corrigir falhas identificadas. A fiscalização tempestiva e eficaz é essencial para evitar desperdícios, garantir a correta aplicação dos recursos públicos e assegurar que a saúde da população de Amambai seja tratada com a seriedade e prioridade que merece.