Resumo da Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de março de 2024, na cidade de Amambai/MS.
Aos 25 do mês de março, do ano de 2024, às 08 horas, reuniram-se os vereadores no Plenário Lourino de Jesus Albuquerque, da Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua Sete de Setembro, n° 3.359, sob a Presidência da Senhora Vereadora Lígia da Silva Machado, Auxiliada pela Vice-Presidente, Vereadora Brasília Aparecida Neves Farias, pelo Primeiro Secretário, Vereador Anilson de Souza Rodrigues Mansano e Segundo Secretário, Vereador Paulo Sérgio Gomes da Silva, para realizarem a Sessão Ordinária do ano de 2024, com a presença dos Senhores Vereadores: Geverson Vicentim, Gustavo Otano Simões, Janete Moraes Obal Córdoba, Jayson de Souza Morais, Joanir Martins, José Roberto dos Santos, Odil Cleris Toledo Puques, Roberto Peres e Rosa Linda Rodrigues. Na sequência a Presidente declarou aberta a presente Sessão Ordinária na forma Regimental.
Na ocasião foram apresentada as seguintes indicações;
Vereador Jota Roberto
Indicação nº 048/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da construção de um campo de futebol suíço no Conjunto Habitacional Caiuás, e assim atender as demais vilas ao redor.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Prefeito, é de suma importância a construção do campo de futebol suíço por visa atender a demanda crescente da comunidade por espaço de lazer e prática esportiva. Este tipo de campo é uma opção versátil, permitindo a prática do futebol em condições adequadas, Além de promover a integração social e o desenvolvimento físico e mental dos moradores da região. Assim, a iniciativa não apenas atende a uma necessidade da comunidade, mas também promove o bem-estar e a qualidade de vidados seus habitantes.
Vereador Paulo Sérgio Locutor
Indicação nº 049/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de FAZER UM PROJETO EXECUTIVO E AUXILIAR JUNTO AO CONSÓRCIO CONISUL – ITAIPU/BINACIONAL, NO LEVANTAMENTO DAS ESTRADAS DA MS 160, TRECHO QUE COMPREENDE A REGIÃO PRÓXIMA AO SILO CSB GRÃOS, ATÉ A PONTE DO RIO MOROTI, FAZ. ESCAINEIRA, VÔ CELSO, LARANJAL, TRÊS MARIAS E BONAMIGO I.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Prefeito, a nossa solicitação visa atender as necessidades dos moradores da região das estradas do Chorro, sendo essa uma extensa área rural e a qual precisa frequentemente dessa manutenção em suas vias de transito.
Nosso pedido é que a equipe de engenharia da Prefeitura Municipal de Amambai, realize o projeto executivo de levantamento das estradas e curvas de níveis, na MS 160, sendo o início na CSM GRÃOS até o Rio Moroti, evitando assim a diminuição do seu assoreamento e de seus afluentes e mantendo as nascentes.
Existe interesse do governo do estado e produtores rurais em ajudar nessa obra, pois essa região se tornou uma grande produtora de grãos, cultivo de mandioca, eucalipto e constantes escoamento de gado em suas vias, como também o fluxo de ônibus escolares para transporte de alunos, assim se faz necessário o início urgente dessa obra junto ao CONSÓRCIO CONISUL - ITAIPU/BINACIONAL.
Vereador Geverson Vicentim
Indicação nº 050/2024
Indicamos, na forma Regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, EDUARDO RIEDEL, a possibilidade de realizar a substituição de duas Pontes de Madeira por Concreto na MS 485, trecho que liga Amambai a Aral Moreira, sendo uma ponte de 38 metros que atravessa o Rio Amambai e outra de 37 metros que atravessa Rio Corrente.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Governador, essa indicação visa à qualidade e o bem estar da população que utiliza essas pontes, pois elas são de madeira, tem uma longa extensão e são utilizadas principalmente por caminhões pesados, fator que acelera a deterioração e consequentemente aumenta os riscos de acidentes.
Neste sentido, entendendo a importância das pontes para a economia do município, venho solicitar que estas pontes sejam refeitas em concreto, pois desta forma todos os problemas com manutenção e desgaste estariam solucionados por muitas décadas.
Vereador Roberto Sangue Bom
Indicação nº 051/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que dentro das possibilidades legais e orçamentárias, estudem uma forma de instalar toldos, bancos e banheiros químicos próximos a agência bancária da Caixa Econômica Federal.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o pedido pela intensa aglomeração causada na agência bancária, por aqueles que ficam horas na fila aguardando atendimento, expostos às ações do tempo (chuva, frio e calor intenso) e necessitando de um banheiro nas proximidades, pois muitas vezes precisam pedir nos estabelecimentos ao redor. Sabendo que essa é a agência em que se destinam as verbas do governo para os diferentes auxílios sociais.
Vereadora Janete Córdoba
Indicação nº 052/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor Senador da República, Nelsinho Trad, a possibilidade de viabilizar recursos para a construção de uma Cancha de Bocha profissional para os idosos do Programa Conviver do Município de Amambai.
JUSTIFICATIVA:
Esta solicitação se faz necessária, tendo em vista que em nosso município possui um espaço para prática deste esporte, porém é público e a cancha é pequena, o que acaba atrapalhando os idosos de terem êxito nas competições no estado, pois a cancha profissional tem estrutura diferenciada da existente em nosso município.
Sendo assim, a construção de uma cancha profissional especifica e adequada para atender os idosos da terceira idade, irá favorecer para desenvolvimento de atividades que contribuem para manutenção da força muscular, flexibilidade e equilíbrio.
O objetivo da construção desta obra é propiciar um novo espaço de lazer especifico e reservado a melhor idade, com condições para proporcionar a pratica de treinos para disputas de campeonatos e competições em que os idosos possam representar o município com igualdade, e à vista disso incentivar a saúde física e mental de nossos idosos que são pessoas que já trabalharam muito ao longo da vida e essa é uma forma de retribuir, incentivando a saúde.
Vereador Tato Souza
Indicação nº 053/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal, Vander Loubet, a possibilidade de viabilizar recursos junto ao Governo Federal, para a construção de uma CRECHE, próximo a Escola Municipal Indígena Mbo’erendá Ypyendy, região do Panduí.
JUSTIFICATIVA:
Nossa solicitação se faz necessária, porque atualmente temos muitas mães que trabalham em escolas e uma grande parte fora da aldeia em diversos locais, e que precisam de um lugar adequado para deixar as suas crianças, bem cuidadas por profissionais e recebendo apoio pedagógico.
Vereador Odil Puques
Indicação nº 054/2024
INDICO, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da aquisição de um conjunto acoplado de trator com grade agrícola.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Prefeito, nossa solicitação se faz necessária, pelo fato de haver uma grande procura pelas famílias com poucas condições do agronegócio e da agricultura familiar.
A aquisição deste conjunto acoplado de trator com grade agrícola é uma solicitação junto a Senadora Tereza Cristina.
Vereadora Rosa Linda (Rosa da Saúde)
Indicação nº 055/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual, PAULO CORRÊA e ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal, DAGOBERTO NOGUEIRA, a necessidade de estabelecer uma nova sede penitenciária, afastada do centro urbano.
JUSTIFICATIVA:
A construção de uma nova sede penitenciária na região, visa melhorar as condições de alojamento dos detentos e proporcionar um ambiente mais seguro e adequado para a ressocialização dos presos, minimizando possíveis impactos negativos sobre o ambiente urbano.
Ressalto a importância de investimentos na área de segurança pública e na reestruturação do sistema prisional, visando garantir a dignidade humana e a ordem social.
Solicito, portanto, que sejam realizados estudos técnicos para identificar uma localização adequada, levando em consideração aspectos como acessibilidade, infraestrutura e distância das áreas residenciais.
Agradeço a atenção e colaboração neste importante tema para a comunidade municipal.
Vereadora Cida Farias
Indicação nº 056/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a seguinte solicitação:
Pavimentação Asfáltica com Drenagem pluvial:
- Rua 21 de Abril, entre as Ruas dos Expedicionários até a Rua Theodoro Jurgielewicks e, também, na Rua Francisco Serejo Neto, entre as Ruas 21 de Abril e Sebastiao Espindola (conforme a indicação n° 115/2022 e Indicação 212/2023);
- Rua 21 de Abril entre as Ruas Nicolau Otãno e Rua Colombo, implantação de drenagem, pavimentação asfáltica, iluminação pública e calçamento.
- Rua Colombo entre as Ruas Sebastião Espindola e Rua 21 de Abril (Indicação 385/2023),
- Rua José Luiz Sampaio Ferraz e Rua José Alves Cavalheiro entre as Ruas Alfredo Xavier dos Santos e João Bambil Garcia;
- Rua Otávio Rodrigues, Rua Arlite Alves Moreira, Rua João Bambil Garcia, entre as Ruas José Luiz Sampaio Ferraz e Alcindo Franco Machado;
- Rua Alcindo Franco Machado, entre as Ruas Alfredo Xavier e Rua João Bambil Garcia;
- ABERTURA, Drenagem e Pavimentação da Rua José Alves Cavalheiro, entre as Ruas Arlite Alves Moreira e Rua Alfredo Xavier dos Santos, atrás do Projeto Florestinha.
JUSTIFICATIVA:
Atendendo ao pedido da comunidade, solicito a implantação de pavimentação asfáltica com drenagem das referidas ruas, tendo em vista a solicitação dos moradores desses locais que aguardam ansiosamente pela realização dessas obras que vão melhorar a qualidade de vida dos mesmos e, também, a valorização dos imóveis dessa região, conforme consta no Plano de Governo apresentado por Vossa Excelência.
Em função que a não conservação e a falta de drenagem dificulta o acesso, uma vez realizada a obra, beneficiará toda a comunidade.
Assim, pedimos ao Poder Executivo Municipal que viabilize o encaminhamento de tal solicitação, com sentido de melhorar a qualidade de vida da comunidade.
Vereador Joanir Martins
Indicação nº 057/2024
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar uma reforma na quadra de esportes da Escola Extensão na Aldeia Jaguari.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Prefeito, nossa proposição se faz necessária, pois a quadra esportiva está em situação precária, necessitando de uma reforma, visando a melhoria das atividades esportivas e a qualidade de vida na Aldeia Jaguari.
Vereador Gustavo Baiano
Indicação nº 058/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de realizar o patrolamento e cascalhamento da estrada vicinal, saindo da MS 386 até o Córrego Samambaia, na região da Fazenda Itapoty, passando pelas seguintes propriedades: Faz. Itapoty, Faz. Primavera I e II, Faz. Cascata e Faz. Recanto.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa atender o pedido dos produtores da região do Itapoty, melhorando as estradas para o escoamento da safra e transporte de gado, tendo em vista, a mesma, sendo uma estrada de linha escolar e muito utilizada para o escoamento da produção e, também por moradores da região.
Vereadora Anilson Prego
Indicação nº 059/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que seja dado denominação a Rua Palomita, para que seja denominada RUA EDEMAR XAVIER, e a Rua Sarandi para que seja denominada RUA FRANCISCO GALLI MORETTO, Ruas do Residencial Pôr do Sol.
A fim de prestar uma justa e devida homenagem a duas personalidades de coração Amambaiense que contribuíram no desenvolvimento do Município de Amambai.
JUSTIFICATIVA:
A referida indicação, vem com a finalidade de prestar uma justa e devida homenagem ao Sr. EDEMAR XAVIER e ao Sr. FRANCISCO GALLI MORETTO e toda sua família constituída em nossa cidade, duas personalidades de coração Amambaiense que ajudaram no desenvolvimento do Município de Amambai.
Vereadora Lígia Borges
Indicação nº 060/2024
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de estar elaborando Projeto de Lei que “Cria título de Empresa ´Amiga da Criança´, para pessoas jurídicas, de Amigo da Criança, para pessoas físicas, que contribuem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Contabilista amigo da Criança, para os escritórios de contabilidade que incentivarem a contribuição”.
JUSTIFICATIVA:
Queremos ressaltar que o objetivo dos títulos instituídos é estimular doações ao Fundo Municipal, em conformidade com as condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A finalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Contabilista amigo da Criança, criado com base no Eca, é de captar recursos para programas de auxílio a crianças e adolescentes expostos a situação de risco.
Os fundos coletados contribuem com a melhoria das condições de vida de crianças e de adolescentes, os donativos podem ser deduzidos na tributação do Imposto de Renda. Nada mais justo que homenagear essas pessoas e instituições que fazem esse importante papel na sociedade. Segue em anexo esboço do Projeto de Lei.
Amambai-MS, 21 de março de 2024.
LÍGIA BORGES
VEREADORA (PSDB)
C/Cópias:
Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça, Dr. Thiago Barbosa da Silva
Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sérgio Gallo
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Cria título de Empresa ´Amiga da Criança´, para pessoas jurídicas, de Amigo da Criança, para pessoas físicas, que contribuem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Contabilista amigo da Criança, para os escritórios de contabilidade que incentivarem a contribuição”.
Art. 1º Fica instituído o Título de “Empresa Amiga da Criança “para pessoas jurídicas, de “Amigo da Criança”, para pessoas físicas, que contribuem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de “Contabilista Amigo da Criança”, para os escritórios de contabilidade que incentivarem a contribuição”.
Parágrafo Único. O Objetivo dos títulos instituídos no caput deste artigo e estimular doações ao referido Fundo Municipal, em conformidade com as condições estabelecidas no artigo 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º Os títulos referidos no caput serão concedidos a cada ano, as empresas ou pessoas físicas que contribuírem com valor mínimo anual, definido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, em forma de diploma com inscrições esteticamente elaboradas constando o nome da empresa ou pessoa física doadora e dados da presente Lei.
Parágrafo Único. A critério do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente poderá ser concedido o título de Amigo da Criança aos diretores da empresa colaboradora.
Art. 3º Caberá ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente consultar previamente se o candidato ao título responde civil ou penalmente por fatos que contrariem a proposta de certificação submetendo-a ao Chefe do Legislativo Municipal.
Art. 4º Os Títulos serão outorgados pelo Legislativo Municipal, na semana em que se insere o dia 12 de outubro, em sessão solene da Câmara Municipal, as pessoas físicas e jurídicas que forem indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º O portador dos títulos referidos poderão utiliza-los para fins de propaganda e divulgação.
Art. 6º A presente Lei será regulamentado pelo Poder Legislativo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.