RESUMO DA SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 28 DE MARÇO DE 2023.

por Rose — publicado 30/03/2023 10h40, última modificação 30/03/2023 10h44

RESUMO DA SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 28 DE MARÇO DE 2023.

 

Resumo da Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de março de 2023, na cidade de Amambai/MS

No dia 28 de  março de 2023, realizou-se Sessão Ordinária no Plenário Lourino de Jesus Albuquerque, da Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, nº 3.359, sob a Presidência da Senhora Lígia Borges, auxiliado pela Vice-Presidente Brasília Aparecida Neves Farias, pelo Primeiro Secretário, Vereador Anilson de Souza Rodrigues Mansano ( Prego) e pelo 2º Secretário Paulo Sérgio Gomes da Silva, para realizarem a Sessão Ordinária, com a presença dos senhores Vereadores: Geverson Vicentim, Gustavo Otaño Simões, Janete Moraes Obal Córdoba, Jayson de Souza Morais, Joanir Martins, Odil Cléris Toledo Puques, Rosa Linda Rodrigues, Valter Brito da Silva.

A Presidente declarou aberta a presente Sessão com os dizeres “Sob a proteção de Deus e em nome da liberdade e da democracia, declaro aberta a presente Sessão”, iniciando os trabalhos com a leitura bíblica de um Salmo. Em seguida, a Presidente solicitou a leitura da Ata da Sessão Ordinária nº 007/2023, realizada no dia 20 de março de 2023, sendo a ata aprovada por unanimidade. Então a Presidente Lígia Borges, justificou a ausência do vereador Roberto Sangue Bom, por motivos de doença.

Na sequência foram lidas as correspondências recebidas de diversos e expedidas pela Câmara Municipal, logo em seguida foram apresentadas as matérias dos Senhores Vereadores.

 

PROJETO DE LEI CM Nº 02/2023 – DE AUTORIA DA VEREADORA CIDA FARIAS

SÚMULA: “Dispõe sobre a implantação do Protocolo "Não se cale", que tem por objetivo prevenir casos de violência ou assédio sexual contra mulheres e dá outras providências”.

Art. 1º            O Protocolo “não se cale” é um conjunto de diretrizes, ações e procedimentos que visam:

I – Disponibilizar atendimento humanizado às vítimas de violência ou assédio sexual em locais privados como boates, bares, academias, espaços de lazer entre outros;

II – Orientar funcionários, colaboradores e agentes de estabelecimentos privados a identificar situações de violência ou assédio sexual contra mulheres, bem como, instruí-los como devem agir nessas situações;

III – Disponibilizar informação clara e adequada sobre direitos, canais de atendimento e serviços públicos de atendimento as vítimas de violência ou assédio sexual e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social;

IV – Amenizar o sofrimento e amparar a vítima de violência ou assédio sexual;

V – Desestimular e inibir os agressores a cometerem atos de violência ou assédio sexual. 

Art. 2º            Considera-se violência ou assédio sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual e psicológica não consentida.

Art. 3º            Este protocolo é direcionado para os casos em que os agressores são do sexo masculino, podendo ser usado indistintamente se a pessoa agredida é mulher ou homem.

Art. 4º            São princípios norteadores deste protocolo, os seguintes:

a) Prevenção da violência contra as mulheres: ações educativas e culturais que interfiram nos padrões sexistas;

b) Enfrentamento e combate à violência contra as mulheres: desenvolvimento e apoio às ações punitivas e cumprimento da Lei Maria da Penha;

c) Assistência às mulheres em situação de violência: fortalecimento da Rede de Atendimento e capacitação de agentes públicos; e,

d) Acesso e garantia de direitos: cumprimento da legislação nacional e internacional e desenvolvimento e apoio a iniciativas para o empoderamento das mulheres.

Art. 5º As seguintes ações devem ser adotadas pelos estabelecimentos privados para prevenir violência ou assédio sexual:

I – Projetar as ferramentas necessárias para promover espaços que sejam respeitosos a liberdade sexual, especialmente a das mulheres e o daquelas pessoas com sexualidades e gêneros não normativos; 

II – Implementar e uniformizar procedimentos visando o atendimento humanizado e qualificado da mulher em situação de violência;

III - Estimular, de forma permanente, as boas práticas adotadas por todas(os) no que toca ao tema;

IV – Assegurar à mulher em situação de violência acesso à Justiça como exercício pleno da cidadania, garantindo-lhe tratamento humanizado, com respeito, zelo e profissionalismo, sobretudo auxiliando no encaminhamento aos programas que façam esse atendimento;

V – Os estabelecimentos que adotam o protocolo “não se cale” devem comunicar aos clientes e frequentadores a adesão ao protocolo, por meio de cartazes e selos a serem desenvolvidos pela Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres de Amambai. 

Art. 6º            A Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres de Amambai, em parceria com a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Amambai, e ou, através da iniciativa privada ou outros órgãos e entidades públicas, poderá desenvolver dentro de suas ações, para identificação e orientação nos casos de violência ou assédio sexual.

Art. 7º            A Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres de Amambai, através da Procuradoria Municipal, poderá regulamentar esta Lei no que entender necessário.

Art. 8º            Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

REQUERIMENTO Nº 004/2023 – DE AUTORIA DO VEREADOR TATO SOUZA

Requereu a Excelentíssima Senhora Presidente desta Casa de Leis, Lígia Borges, a realização de uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, com data do dia 26 de maio de 2023, às 14 horas, com a participação de representantes do Ministério Público Federal de Ponta Porã, Ministério Público de Amambai, Coordenação Regional da FUNAI de Ponta Porã, Coordenador do DSEI/SESANI/MS, Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC), Subsecretaria de Assuntos Indígenas do MS, Chefe do Polo Base de Amambai e lideranças indígenas das comunidades das aldeias Amambai, Limão Verde e Jaguari, para tratarmos da grave situação de falta de água nas aldeias do município de Amambai

 

INDICAÇÃO Nº 073/2023 – DE AUTORIA DO VEREADOR VALTER BRITO

                                           Solicitou ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar recursos para a construção de uma escola no Residencial Analy I e II.

 

INDICAÇÃO Nº 074/2023 – DE AUTORIA DA VEREADORA JANETE CÓRDOBA

Solicitou ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Educação de MS, Hélio Queiroz Daher, a necessidade de retorno de forma presencial do EJA (Educação de Jovens e Adultos) na rede Pública Municipal e Estadual do Município de Amambai, tendo em vista que atualmente contamos com a modalidade apenas na forma EAD.

JUSTIFICATIVA:

A educação de jovens e adultos - EJA é uma modalidade das etapas do Ensino Fundamental e Médio da rede pública, destinada aos jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso à educação na escola convencional na idade apropriada, essas pessoas na maioria das vezes deixaram de estudar porque tinham que trabalhar, ou porque não havia escola na sua localidade, mas isso não impedem de realizarem seus sonhos e objetivos de formação.

Observa-se, ainda, que muitos desses jovens, adultos e idosos que pararam há anos de estudar, não acompanharam os avanços tecnológicos, não possuem acesso à internet, não contam com equipamentos necessários ou ainda encontram muita dificuldade de manusear essas ferramentas.

Em decorrência disso, ressaltamos que as aulas presencias contam com auxílio do professor diariamente, para esclarecer dúvidas, orientar e incentivar os mesmos a não desistirem de concluir os estudos e melhorar sua condição educacional e financeira, o modelo formal, em que o aluno se desloca até a escola e tem, durante um período determinado, um encontro presencial com sua turma e o professor faz toda a diferença, é um momento de fundamental importância, pois é quando o aluno tem a possibilidade de tirar suas dúvidas, e também um momento de socialização, de diálogo e de troca de experiências de vida.

Somos sabedores que nos anos em que a modalidade presencial era ofertada, havia um interesse bem significativo da população, pois o educador conseguia ajudar os estudantes a identificar a utilidade e o valor dos estudos, usando atividades relacionadas ao cotidiano dessas pessoas, buscando produzir aulas dinâmicas e pensando em maneiras de expandir os horizontes e assim prepara-los para um futuro tecnológico.

A educação é a porta de entrada para o mundo do conhecimento para troca de ideias, ciclo social e a preparação para o trabalho, é o maior e melhor instrumento gestor de mudança, através dela o homem consegue compreender melhor a si mesmo e ao mundo em que vive.

 

INDICAÇÃO Nº 075/2023 – DE AUTORIA DO VEREADOR ANILSON PREGO

Solicitou ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a seguinte necessidade:

Para que seja determinado às secretarias competentes as seguintes providências, com relação as necessidades apresentadas na estrutura da Praça do Conjunto Habitacional Caiuás, abaixo relacionadas:

 

* Reforma do parque infantil

* Troca de areia da quadra de vôlei

* Restauração da quadra de esportes (pintura do piso, iluminação e telas)

* Reforma da academia de ginastica

* Arborização e urbanização

* Construção de um campo de futebol suíço.

JUSTIFICATIVA:

A presente solicitação foi feita por vários moradores declarando que antes aquela praça estava movimentada com a participação dos moradores, hoje não havendo mais esse movimento devido à falta desses atrativos como lazer.

E, nós ao recebermos tais reclamações entendemos a importância de corresponder melhor a essas necessidades.

Por isso é que solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira a possibilidade de atender à solicitação daqueles moradores.   

INDICAÇÃO Nº 077/2023 – DE AUTORIA DA VEREADORA LÍGIA BORGES

     Solicitou ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edinaldo Luiz de Mello Bandeira, para que realize mais investimentos na área de Cirurgia Ginecológica.

JUSTIFICATIVA:

Atualmente, a cidade de Amambai conta com atendimentos em ginecologia, englobando as principais queixas que afetam a saúde feminina, como alterações do ciclo menstrual, infertilidade, dor pélvica, entre outras.

Por isso, gostaria de ressaltar a importância de investimentos na área de cirurgia ginecológica em nossa cidade, para que as pacientes não precisem se deslocar para cidades vizinhas para realização de cirurgias.

Além disso, as cirurgias ginecológicas são fundamentais para o tratamento de diversas condições, como incontinência urinária, prolapso de órgãos, lesões precursoras de câncer de colo de útero, entre outras.

Entre os procedimentos cirúrgicos que poderiam ser realizados em nossa cidade, cito a histerectomia vaginal, sling transobturatório, fixação de cúpula vaginal, tratamento de prolapsos vaginais, colpocleise, polipectomia, curetagem semiótica e bartholinectomia.

Através do investimento em cirurgia ginecológica, poderíamos garantir um atendimento mais completo e de qualidade às pacientes de nossa cidade, reduzindo custos com deslocamentos e melhorando a qualidade de vida dessas mulheres.

INDICAÇÃO Nº 078/2023 – DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO SÉRGIO LOCUTOR

Solicitou ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da instalação do projeto EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, na Escola Municipal Novo Horizonte.

JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimo Senhor Prefeito, a nossa proposição se faz necessária, por entendermos que a instalação do projeto de ensino fundamental para jovens e adultos, denominado EJA, na Escola Municipal Novo Horizonte, localizada a Rodovia MS 289, Amambai/Juti km 40, será de suma importância para a comunidade que mora naquela região.

 Durante visita do Secretário de Estado de Educação, Hélio Daher, e, em conversa que tive juntamente com a Secretária Municipal de Educação, Zita Centenaro, foi afirmado que é viável esse projeto.

Com a finalidade de melhor disciplinar o ensino fundamental destinada aos jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso à educação na escola convencional na idade apropriada, o curso permite que o aluno retome os estudos e os conclua em menos tempo e, dessa forma, possibilitando sua qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho. 

                                EJA Ensino Fundamental: destinada a jovens a partir de 15 anos que não completaram a etapa entre o 1º e o 9° ano. Nessa etapa, os alunos imagem em novas formas de aprender e pensar. Tem duração média de 2 anos para a conclusão. 

                                EJA Ensino Médio: destinada a alunos maiores de 18 anos que não completaram o Ensino Médio, que completa a Educação Básica no Brasil. Ao concluir essa etapa, o aluno está preparado para realizar provas de vestibular e Enem, para ingressar em universidades. O tempo médio de conclusão é de 18 meses.

INDICAÇÃO Nº 080/2023 – DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO BAIANO

Solicitou ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, Indico, a necessidade da aquisição de “Tablets” para os Agentes Comunitários de Saúde de nosso município.

JUSTIFICATIVA:

A presente indicação visa atender o pedido dos Agentes Comunitários de Saúde de nosso município. O objetivo é informatizar o trabalho diário destes profissionais, otimizando o tempo das visitas domiciliares e, desta forma, ampliar a quantidade de visitações.

Hoje para o atendimento domiciliar dos nossos munícipes há uma necessidade do uso de um aplicativo o e-SUS, para facilitar o atendimento e atualização de dados dos moradores. Onde hoje os Agentes Comunitários de Saúde usam seus aparelhos celulares para o mesmo, com a aquisição dos “tablets”, facilitará em muito o atendimento e o trabalho. O aparelho será de patrimônio do município, ficando emprestado, com total responsabilidade dos ACSs, como, o zelo e a manutenção do respectivo equipamento, sendo usando somente à trabalho. Cada “tablet” terá instalado o aplicativo de uso nacional e-SUS, atenção Básica, responsável por armazenar todas as informações colhidas pelos agentes.

Precisamos modernizar os trabalhos desses profissionais, que por sinal fazem um excelente trabalho em prol da nossa população no dia a dia, tenho certeza que esses tablets irão auxiliar e melhorar a qualidade desses serviços realizados, e sem contar a praticidade que será para nosso município. Não podemos deixar de avançar e de buscar as melhorias necessárias aos nossos servidores e população assistida.

INDICAÇÃO Nº 081/2023 – DE AUTORIA DO VEREADOR JOANIR MARTINS

Solicitou ao Excelentíssimos Senhores Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar a troca de todas as lâmpadas na Avenida da Aldeia Limão Verde.

JUSTIFICATIVA:

Tal medida trará melhorias na qualidade de vida de toda a comunidade, trazendo mais segurança e inibindo a ação de pessoas mal-intencionadas. 

INDICAÇÃO Nº 082/2023 – DE AUTORIA DO VEREADOR GEVERSON VICENTIM

Solicitou ao, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da construção de uma passarela elevada, em frente ao Centro de Educação Infantil Recanto do Saber.

 JUSTIFICATIVA:

 A passarela elevada será para o uso principal dos pais e alunos da escola para que façam a travessia na faixa com mais segurança, pois é grande o movimento na respectiva via de carros, motos e ônibus.

 

 

INDICAÇÃO Nº 083/2023 – DE AUTORIA DO VEREADOR ODIL PUQUES

Solicitou ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de manutenção da estrada e troca das lâmpadas de iluminação no trecho paralelo a rodovia Amambai-Ponta, na altura da aldeia Amambai até a C-Vale.

JUSTIFICATIVA:

 Essa manutenção se faz necessária porque esse trajeto sendo da saída de Amambai a Ponta Porã até a C-Vale, exige muita atenção dos motoristas devido ao grande fluxo de veículos e também por parte da comunidade indígena pedestre e ciclista; desses, muitos trabalhadores e estudantes que precisam de um lugar seguro com boa iluminação e também com a estrada em boas condições para transitarem. 

A Presidente Lígia Borges passou para o pequeno expediente com a palavra de 05 (cinco) minutos, onde os vereadores Sra Rosa Linda, Sr. Geverson Vicentim e Sra Cida Farias entregaram moção da congratulação. 

A Presidente Lígia Borges passou ao Grande Expediente, onde ficou consignado que os Vereadores se manifestariam pelo tempo de 07 (sete) minutos, fazendo uso da palavra os seguintes Vereadores: Jayson de Souza Moraes (Tato Souza), vereador Odil Puques, em seguida o vereador Paulo Sérgio Locutor, Vereadora Rosa Linda, fizeram ainda uso da palavra Vereador Anilson Prego, Vereador Geverson Vicentim, Vereadora Janete Córdoba, manifestaram ainda no Grande expediente: Vereadora Cida Farias, Vereador Gustavo Baiano, Vereador Valter Brito, solicitando mais 07 minutos como líder do Prefeito, fazendo uso da palavra a Presidente Lígia Borges e o Vereador Valter Brito solicitou o uso da palavra como Líder do PSDB, onde nada mais havendo a se tratar, a Presidente Lígia Borges declarou encerrada a presente Sessão.