Lei nº 1.691_2002
por Almir
—
última modificação
02/08/2021 11h32
Isenta idosos e deficientes físicos, audiovisuais, mentais e múltiplos, de pagamento de passagem nos transportes coletivos urbanos. 03.09.02
lei 1691_02 - isenta idosos deficientes transporte coletivo.pdf — Documento PDF, 13 KB (13597 bytes)