Lei nº 1.136_87
por Almir
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última modificação
26/03/2021 09h43
Isenta o pagamento de passagem nos coletivos desta cidade aos idosos e inválidos e dá outras providências. Gratuidade). 10.06.87
lei 1136_87 - Gratuidade Transporte Idosos.pdf — Documento PDF, 12 KB (12416 bytes)