Lei nº 1.509_98
por Almir
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última modificação
05/05/2021 08h54
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a permissão do uso a título gratuito do guarda volumes do Terminal Rodoviário a entidade que especifica e dá outras providências (UNIFICAM). 03.06.98
lei 1509_98 - Rodoviária guarda-volumes UNIFICAM.pdf — Documento PDF, 11 KB (12198 bytes)