Lei nº 1.534_98
por Almir
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última modificação
05/05/2021 11h09
Regulamenta o Art. 72 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a isenção do IPTU ao proprietário deficiente físico. tributos - impostos. 10.12.98
lei 1534_98 - Isenção IPTU - imposto tributos.pdf — Documento PDF, 14 KB (15297 bytes)