Lei nº 071_53
por Almir
—
última modificação
15/10/2020 09h38
Autoriza o Poder Executivo a pagar Cr$ 7,00 (Sete Cruzeiros) o hectare pela medição do Patrimônio de Paranhos. 15.08.53
lei 071_53 - Medição do Patrimônio de Paranhos.pdf — Documento PDF, 42 KB (43204 bytes)