Lei nº 086_54
por Almir
—
última modificação
15/10/2020 10h52
Autoriza o Prefeito a contrair junto ao estado o empréstimo de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta mil Cruzeiros) para a divisão do Patrimônio de Iguatemi e Antonio João. 20.03.54
lei 086_54 - Patrimônio Iguatemi Antonio João.pdf — Documento PDF, 30 KB (31368 bytes)