Lei nº 288_63
por Almir
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última modificação
19/10/2020 10h40
Estabelece Plano Rodoviário: Amambai/Tacurú; Amambai/Paranhos; Aldeia Indígena/Porto Felicidade. Construção de Pontes. 27.11.63
lei 288_63 - Plano Rodoviário Tacuru Paranhos Indígena.pdf — Documento PDF, 10 KB (11170 bytes)