Lei nº 2.815_22
por Almir Farias da Cunha
—
última modificação
10/03/2023 10h08
Dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas com deficiência e idosos, fora dos locais de parada obrigatória do transporte coletivo, no período das 21h às 6h e dá outras providências. 15.12.22 (Autora: vereadora Cida Farias - Brasília Aparecida Neves Farias).
lei 2.815_22 - Desembarque de mulheres, idosos, pessoas com deficiência.pdf — Documento PDF, 1.29 MB (1355586 bytes)