Lei nº 2.818_22
por Almir Farias da Cunha
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última modificação
10/03/2023 10h17
Autoriza o Poder Exzecutivo Municipal a conceder prêmio em espécie destinado às equipes das escolas vencedoras do projeto denominado "Hackathon" (Maratona de Inovação) Empreendedor, e dá outras providências. 15.12.22
lei 2.818_22 - prêmio em espécie hackthon - maratona de inovações.pdf — Documento PDF, 1.25 MB (1306947 bytes)