Lei nº 2.899_24

por Almir Farias da Cunha última modificação 04/12/2024 12h29
Não disponível Lei 2.899_24 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação do uso de 01 (uma) área verde, denominada Área Verde do Loteamento Prefeito Dirceu Luiz Lanzarini, imóvel de propriedade do Município de Amambai, com o registro no CRI da Comarca de Amambai sob a matrícula nº 28.245, conforme os limites, confrontações e descrições. 18.10.24

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