Resumo Sessão 08/Fevereiro
Vereadora Janete Córdoba
Indicação 001/2021
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da instalação de um Centro de Hemodiálise em nosso município.
JUSTIFICATIVA:
O referido Centro de Hemodiálise é um projeto em conjunto com o Executivo Municipal desde a gestão passada, visando garantir mais conforto aos moradores de nossa cidade que precisam passar por tratamento de hemodiálise e, também, atender uma solicitação que representa o anseio da população do nosso município.
Hemodiálise é um processo no qual uma máquina limpa e filtra o sangue, fazendo o trabalho que um rim doente não consegue fazer. Os rins são os órgãos responsáveis pela filtragem do nosso sangue, que reabsorvem várias substâncias úteis ao nosso organismo.
Em decorrência disso, nosso objetivo é dar acesso ao tratamento para os pacientes que moram em nossa cidade, pois com a falta de um Centro de Hemodiálise os mesmos são encaminhados para outros municípios para realizarem o tratamento, em média três vezes por semana, devido ao grande número de pacientes, os mesmos são divididos por turma e período.
A hemodiálise, por si só, já é um tratamento cansativo, o paciente chega a ficar quatro horas na máquina fazendo toda essa filtragem e eliminação de excesso de líquido, e alguns chegam a perder de quatro a cinco quilos em uma sessão, saindo naturalmente cansados e debilitados, mesmo assim precisando encarar o tempo de viagem de retorno aos seus lares que pode chegar a duas horas.
Diante do exposto, conto com empenho de Vossa Excelência para atender a nossa solicitação e execução do projeto.
Vereador Tato Souza
Indicação 002/2021
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, que a Prefeitura Municipal realize a pavimentação asfáltica, da entrada da aldeia, rodovia Amambai/Ponta Porã Km 5, até a Escola Municipal Mbo’Eroy Guarani Kaiowá.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente indicação pelos incontáveis benefícios que esta obra trará à comunidade da Aldeia Amambai, dentre os quais destacamos:
A valorização social, cultural e política da comunidade indígena, pois, esta será uma obra inédita em todo Estado de MS e talvez no Brasil.
Mais agilidade e qualidade nos serviços da Saúde Indígena, especialmente serviços de urgência e emergência.
Melhores condições de acesso aos professores que residem na cidade e lecionam nas escolas da Aldeia.
Vereador Geverson Vicentim
Indicação 003/2021
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de se fazer o recapeamento da Avenida General Osório, em frente ao 17° RC MEC.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Prefeito, devido ao grande fluxo de pessoas tanto do Exército quanto das Vilas Santo Antônio e Nossa Senhora Aparecida, o asfalto na Avenida General Osório se faz necessário.
Por tais razões, aguardamos providências.
Vereadora Rosa Linda
Indicação 004/2021
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de se fazer a recuperação da pista de caminhada “Antônio Francisco Schultz”, localizada na Rodovia MS-156, Amambai/Caarapó, tendo em vista que a grama está cobrindo parte da pista e estreitando a passagem de quem a utiliza.
JUSTIFICATIVA:
A prática de caminhadas foi adotada por grande parcela da nossa população, haja vista o bem estar que elas proporcionam, motivo que nos leva a solicitar a referida revitalização, sendo grande o número de pessoas de todas as idades que fazem suas caminhadas naquele local.
Destaca-se que a necessidade de uma limpeza e retirada das gramas que encobrem parte da pista, se faz necessária para evitar que as pessoas andem na rodovia, correndo risco de acidente.
Vereadora Cida Farias
Indicação 005/2021
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura, Luís Roberto Martins de Araújo, sobre o andamento do processo de licitação de asfalto na Rodovia MS-289, trecho que liga Amambai a Juti.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a grande expansão do agronegócio nessa região para a produção de grãos e também a agricultura;
Considerando o grande número de propriedade que estão realizando a plantação de grãos e a necessidade de escoamento da safra;
Considerando que em breve teremos a colheita da safra;
Considerando a construção de um armazém que estará atendendo o armazenamento dos grãos colhidos naquela região;
Considerando que nesse trajeto encontram-se os assentamentos Guanabara, Rosa da Paz e Querência com muitas famílias residentes e já em grande expansão da agricultura familiar;
Considerando o Oficio GAB/CIDAFARIAS/01/2021, protocolado em 29/01/2021;
Torna-se necessário que façamos gestão para que essa obra seja licitada e iniciada o mais breve possível.
Vereador Joanir Martins
Indicação 006/2021
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar recursos para a aquisição e construção de um barracão comunitário na comunidade da Aldeia Limão Verde.
JUSTIFICATIVA:
No momento atual, a Aldeia Limão Verde não possui um barracão comunitário para atender as necessidades da comunidade.
A construção desse barracão comunitário na Aldeia Limão Verde servirá como um ponto de referência à comunidade. Esse ponto será a sede de todos os eventos, reuniões, programações, projetos e dentre outros eventuais acontecimentos.
Vereador Anilson Prego
Indicação 007/2021
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, as seguintes necessidades:
1. Construção de uma pista de caminhada na Praça da Vila Jardim Panorama, ao redor de toda a quadra, onde está localizada a sede da Associação de Moradores da Vila Jardim Panorama e Vilas Integradas e Escola Municipal Maria Bataglin Machado;
2. Uma quadra de areia ao lado do campo de futebol suíço;
3. Construção de uma parede anexa e nivelar o aterro ao nível da rua asfaltada, construindo também um contra piso sobre o aterro, atrás da arquibancada da quadra de futebol de salão, junto a Associação de Moradores da Vila Jardim Panorama.
JUSTIFICATIVA
As necessidades acima citadas são de suma importância para o incentivo às pessoas que desejam fazer suas caminhadas e exercícios físicos em um local adequado para tais práticas, evitando assim terem que sair para a via pública onde estão sujeitas ao risco de acidentes. Entendemos que a Vila Jardim Panorama e Integradas agregam um grande número de moradores, por isso, Senhor Prefeito, esta necessidade se faz presente, visto que outros pontos da cidade já são servidos por este tipo de estrutura.
A quadra de areia se faz necessária para que seja um local de entretenimento aos jovens e adultos que desejarem praticar o esporte voleibol.
A construção da estrutura junto à parede e contra piso se faz necessária para adequar melhor a instalação da feira livre, que ali vem funcionando atualmente ocupando grande espaço da via, atrapalhando o trânsito dos veículos que ali transitam e dificultando também o acesso aos clientes que costumam frequentar a feira livre aos Domingos.
Assim, apresentamos a presente Indicação com as finalidades apresentadas e acreditamos que Vossa Excelência dará a devida atenção a esta solicitação.
Vereador Valter Brito
Indicação 008/2021
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de disponibilizar recursos para se fazer a pavimentação asfáltica da Vila Nossa Senhora Aparecida.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a população da Vila Nossa Senhora Aparecida vem cobrando por essa melhoria, assim como sabemos que existem várias ruas de nossa cidade que já receberam a pavimentação e ainda existem algumas em execução, por essa razão entendemos que é necessário buscar solucionar também em caráter emergencial para atender aquela comunidade.
E, por acreditar no trabalho e na boa vontade do Prefeito Dr. Bandeira, tenho certeza de que os problemas de infraestrutura que causam transtornos a vida desses moradores e da comunidade escolar serão solucionados o mais breve possível.
Vereadora Lígia Borges
Indicação 009/2021
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário a Excelentíssima Senhora Deputada Federal, Rose Modesto, a possibilidade de viabilizar recursos através do Orçamento da União, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a construção da sede própria do Instituto Eduardo Dutra Lescano – IEDL, inscrito no CNPJ nº 17.895.498/000-09, atualmente localizado na Rua Alcindo Franco Machado, nº 3107, fundos, sala 04, Vila Vilarinho, nesta cidade.
JUSTIFICATIVA:
O Instituto Eduardo Dutra Lescano é uma organização sem fins lucrativos que tem por objetivo maior desenvolver ações relacionadas à cultura e melhor qualidade de vida do ser humano.
O Instituto tem como objetivo maior acolher, apoiar e orientar mães, pais, filhos e demais familiares durante o luto por seus entes queridos nessa fase difícil da vida, procurando fornecer alívio e conforto.
Sendo ainda, responsável pelo Coral Eduardo Dutra Lescano, que promove a descoberta de novos talentos, além de manter um grupo de atletas que desenvolvem lutas marciais.
Sendo assim, solicitamos a Vossa Excelência empenho em atender a nossa solicitação.
Vereador Roberto Sangue Bom
Indicação 010/2021
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar a implantação de pavimentação asfáltica, nos seguintes locais das Vilas Jardim Panorama e Orlando Viol, onde ainda falta pavimentação em alguns trechos:
- Rua José Luiz Sampaio Ferraz;
- Rua Teodorico Jurgielewicks;
- Rua Heron da Rosa Brum;
- Rua Vergílio Joaquim dos Santos;
- Rua Jaleil Zaim;
- Rua Joana Batista;
- Rua Aluízio de Souza;
- Rua Manoel Pereira da Luz.
Vereador Odil Puques
Indicação 011/2021
Senhor Presidente:
Considerando que a Lei nº 2163/2009, criou o Conselho Municipal de Cultura e deu outras providências;
Considerando que a Lei Municipal nº 2421/2014, dispôs sobre a reorganização da estrutura do município de Amambai, denominou as secretarias e definiu atribuições e competências dos órgãos de assessoramento direto, indireto e de gestão, transformou a então Fundação de Desporto e Cultura – FUNDESC - em Secretaria Municipal de Desporto e Cultura - SEDESC;
Considerando ainda que na Seção V, da referida Lei, especificou-se as competências da SEDESC;
Considerando que o parágrafo único, inciso I, do artigo 24, diz expressamente que o Conselho Municipal de Cultura, atuará como órgão de assessoramento e deliberação, diretamente vinculados à Secretaria Municipal de Desporto e Cultura;
Considerando que até a presente data, referido Conselho, não foi implantado:
É que:
INDICO, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de se adequar a nomenclatura da Lei 2163/2009, de FUNDESC para SEDESC e posteriormente a IMPLANTAÇÃO do Conselho Municipal de Cultura de Amambai/MS;
JUSTIFICATIVA:
A Cultura é o bem maior de uma nação, de um povo. Diz-se, que somente através da educação e da cultura será possível mudar a realidade de nosso país, estado e município, posto que a formação cultural e de cidadania poderá ser exercida em sua plenitude.
Em Amambai, até mesmo pelo caldo cultural da formação do nosso povo, composto de descendentes de paraguaios, sulriograndenses e guaranis, temos o privilégio de poder executar várias atividades ligadas à área cultural e muitas pessoas e entidades que trabalham para fomentá-la.
Como exemplo temos a Associação Cultural Amambaiense, que está construindo um parque temático para contar a história da erva mate. Para tanto, necessário se faz que o Conselho Municipal de Cultura seja implantado a fim de apresentar as diretrizes da política de investimentos definidas em Lei, para incentivo à nossa Cultura.
Vereador Paulo Sérgio Locutor
Indicação 012/2021
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar um terreno com medidas 100x100, para implantação de uma quadra de esporte de grama sintética, para a prática de futebol, handebol e outros esportes, com pista de caminhadas em toda a extensão do terreno.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Prefeito, nossa proposição se faz necessária, tendo em vista que a mesma vai ser viabilizada pelo Deputado Federal/MS, Dr. Luiz Ovando – PSL/MS. É sabido que a implantação desse projeto venha a melhorar as atividades esportivas e melhoria de vida da população do nosso município. O prazo dessa emenda para a aquisição é até a segunda quinzena do mês de fevereiro de 2021, sendo que Amambai será contemplada com essa moderna quadra de esportes.
Projeto de Lei Complementar Municipal nº 001/2021
“Promove alteração na tabela 1, do Grupo Operacional I, Direção e Assessoramento Superior – DAS, da Lei Complementar Municipal nº 001/2003, e dá outras providências.”
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. A Tabela 1, do Grupo Operacional I, Direção e Assessoramento Superior – DAS, constante do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 001/2003, passa a vigorar na forma descrita no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
-- SÚMULA: “O projeto visa alterar a Tabela 1, do Grupo Operacional I, Direção e Assessoramento Superior (DAS), da Lei Complementar Municipal n° 001/2003, apenas para incluir no requisito de qualificação do Cargo de Superintendente do Departamento Municipal de Compras a demonstração de capacidade pública e notória. Por fim, consignamos que o projeto somente altera questão de habilitação, não se prestando, portanto, a alterar vencimentos, vantagens ou quantitativos de cargos existentes”.
Projeto de Lei Complementar Municipal nº 002/2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto no pagamento do IPTU 2021, e dá outras providências”.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício 2021, nas seguintes proporções:
I – 15% (quinze por cento) de desconto para os contribuintes de IPTU de imóveis não edificados para pagamento em cota única e 10% (dez por cento) para pagamento parcelado em até 08 (oito) vezes;
II – 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para os contribuintes de IPTU de imóveis edificados para pagamento em cota única e 30% (trinta por cento) para pagamento parcelado em até 08 (oito) vezes.
§1°. O pagamento realizado após o vencimento dos prazos estabelecidos nos carnês de cobrança implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte.
§2°. As datas de vencimentos dos carnês e a quantidade de parcelas até os limites definidos nos incisos I e II deste artigo serão definidas através da edição de Decreto Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Projeto de Lei nº 001/2021
‘‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Campanha Incentivadora e Publicitária para arrecadação do Tributo Municipal: IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – consistente na aquisição e doação de prêmios e na realização de anúncios publicitários em geral, e dá outras providências. ’’
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 2.705/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei Municipal nº 2.717/2020 (Lei Orçamentária Anual) a promover a campanha incentivadora e publicitária, objetivando o recolhimento à vista e também de forma parcelada, por parte dos contribuintes municipais, do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, correspondente ao exercício de 2021, bem como dos valores inscritos em Dívida Ativa Tributária Municipal.
Art. 2º. A Campanha a que se refere o artigo 1º consistirá em campanha publicitária em mídia escrita e/ou falada, bem como em campanha incentivadora consistente na doação, sob a forma de premiação, de bens móveis de propriedade do Município, mediante utilização de dotações orçamentárias já constantes do Orçamento Anual.
§1º. Para o atendimento da premiação de bens móveis ou imóveis da Campanha de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal utilizará das dotações específicas para a aquisição dos bens, autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, cujo valor total não ultrapassará o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), respeitadas as exigências legais.
§2º. Para a campanha publicitária, o Poder Executivo utilizará recursos decorrentes de dotações próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º. A campanha, a data e as formas de premiação serão regulamentadas por Edital expedido pelo Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei nº 002/2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em Doação, e a posteriore ceder por tempo determinado, o imóvel que especifica e dá outras providências.”
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 6º, V, da Lei Orgânica do Município de Amambai, faz saber que em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica o Município de Amambai autorizado a receber em doação pura e simples, sem encargos, do legítimo proprietário, a empresa FR – URB – AMAMBAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº 21.705.773/0001-43, um imóvel localizado na fração da Chácara 23 de Maio, perímetro urbano da cidade de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, matriculado sob o nº 24.135, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai, compreendendo um terreno denominado de Lote nº 01, com área total de 864,86m² (oitocentos e sessenta e quatro metros e oitenta e seis centímetros quadrados).
§ 1.º O imóvel doado e descrito nesta Lei será outorgado ao Município a título gratuito, por meio de escritura pública.
§ 2.º As despesas decorrentes da presente Lei, caso ocorram, serão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente do Município de Amambai.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ nº 03.982.931/0001-20, pelo prazo correspondente ao Contrato de Programa, conforme o descrito na Lei Municipal nº 2.142, de 11 de Dezembro de 2.008, mediante Termo de Cessão de Uso, o imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º A área descrita no Artigo 1º, destina-se a implantação de poços artesianos para captação de agua, reservatórios, estações elevatórias de esgoto e ou de tratamento, e demais ações de saneamento relacionadas ao plano de trabalho da Empresa, descritas no contrato de gestão associada firmado com o Município de Amambai.
Art. 4º Durante o prazo de vigência da Cessão de Uso, a Cessionária fica obrigada a:
I - Utilizar os imóveis para as finalidades descritas nesta Lei, nos termos da Lei Municipal nº 2.142 e no Contrato de Programa de Prestação de Serviços de Saneamento Básico.
II – Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer titulo, sem anuência expressa do Município de Amambai, os direitos decorrentes da Cessão de Uso;
III – Realizar os serviços e obras necessários à implantação, manutenção e reformas nos imóveis, mantendo-os sempre em conformidade com a legislação vigente e nas condições recebidas;
IV – Permitir, a qualquer momento, as ações de fiscalização do Município;
V – Cumprir com todas as obrigações assumidas pelo Contrato de Programa da Gestão Associada, e com os termos dessa Lei.
Art. 5º Constará, obrigatoriamente, no Termo de Cessão de Uso, as cláusulas, obrigações e condições estabelecidas para a validade da Cessão, sob pena de reversão destes imóveis ao Patrimônio Municipal, com acessões e benfeitorias, se a cessionária inadimplirem com quaisquer das obrigações legais prevista nesta Lei.
Parágrafo Único – O Município poderá, a qualquer momento, revogar o Termo de Cessão, havendo conveniência para o interesse público, devendo ser comprovada em processo administrativo próprio e garantindo a Cessionária amplo direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Art. 6º Transcorridos os prazos constantes no Contrato de Programa, e no Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.142, de 11 de Dezembro de 2.008, caberá a Cessionária disponibilizar os imóveis ao Município, acrescido das benfeitorias realizadas, assegurando o direito à indenização pelas mesmas regras constantes na Lei e no Contrato de Programa de Gestão Associada.
Parágrafo Único – Os direitos mediante justa e prévia indenização dos valores das benfeitorias realizadas no local serão estipulados através de Laudo Técnico, emitido por uma Comissão Especial de Avaliação, composta por, no mínimo, 05 (cinco) participantes, nomeada pelo Município e com a participação de 02 (dois) dos membros por indicação realizada pela Cessionária.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei nº 003/2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação fração de imóvel para incorporar no perímetro urbano prolongamentos de ruas que especifica e dá outras providências.”
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 6º, V, da Lei Orgânica do Município de Amambai, faz saber que em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica o poder executivo autorizado a receber em doação pura e simples, sem encargos, dos legítimos proprietários, a Senhora Marina Florenciano Ferreira de Brito, portadora do CPF nº 082.455.816-23 e Senhora Maria Gabriela Florenciano Ferreira de Brito, portadora do CPF nº 093.853.016-08, uma fração de área da Chácara nº 05, perímetro urbano da cidade de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, matriculada sob o nº 24.781, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai,
§ 1.º O imóvel doado e descrito nesta Lei será outorgado ao Município a título gratuito, por meio de escritura pública.
§ 2.º As despesas decorrentes da presente Lei, caso ocorram, serão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente do Município de Amambai.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar a malha viária do perímetro urbano do Município de Amambai, a fração de área descrita no Artigo 1º, que será destinada aos prolongamentos das Ruas Castelo Branco e Benigno N. de Vasconcelos, consolidando a situação de fato, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Para os efeitos dessa lei, o Município de Amambai adotará procedimento administrativo próprio, realizando os trabalhos de engenharia e topografia necessários, consignado e coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão, não eximindo porém, a responsabilidade das funções atribuídas aos demais departamentos e secretarias que compõem o organograma municipal.
§ 1. O poder executivo municipal expedirá Decreto Municipal contendo a área a ser desmembrada, com suas medidas, confrontações e os demais fatos relevantes.
§ 2. Lavrada a escritura pública de doação, deverá ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis da comarca, assim como a imediata incorporação ao Patrimônio Publico Municipal, com a classificação de “Bens de uso comum do povo”, nos termos do Artigo nº 99 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Após todas as matérias do dia terem sido lidas e aprovadas, se findou a Sessão Ordinária do dia 08 de Fevereiro de 2021.